Detran-MG detalha prazos, procedimentos e canais digitais para defesa de autuações de trânsito
Condutores e proprietários de veículos em Minas Gerais têm o direito de questionar multas de trânsito ao longo de diferentes fases do processo administrativo. A recomendação é que o cidadão fique atento aos prazos e utilize corretamente cada etapa disponível para apresentar sua contestação.
Com o objetivo de esclarecer essas possibilidades, o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) orienta sobre os três caminhos existentes: defesa prévia, recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e, em último caso, recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Todo o procedimento pode ser realizado de forma digital, por meio do portal do Detran-MG, utilizando uma conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. Na plataforma, também é possível acompanhar o andamento dos pedidos e consultar o histórico do condutor sem precisar ir até uma unidade presencial.
Primeira fase permite apontar erros na autuação
A chamada defesa prévia é o primeiro momento em que o cidadão pode se manifestar. Ela deve ser apresentada após o recebimento da notificação da autuação, ou publicação em edital, antes da confirmação da penalidade.
O prazo é de até 30 dias, e nessa etapa podem ser questionadas inconsistências como dados incompletos, falhas no preenchimento do auto ou ausência de informações relevantes.
Se a defesa não for apresentada ou for recusada, e a multa for aplicada, o processo segue para a fase de recurso.
Recurso pode ser feito após confirmação da multa
Quando a penalidade é oficialmente aplicada, o cidadão recebe a notificação de penalidade, documento que informa a multa, a pontuação na carteira e eventuais cobranças.
A partir desse momento, é possível recorrer à Jari no prazo de até 30 dias. O pedido é gratuito e pode ser feito tanto pelo proprietário do veículo quanto pelo condutor responsável.
Última instância administrativa é o Cetran
Caso o recurso seja negado na primeira instância, ainda existe a possibilidade de nova análise pelo Cetran, que funciona como etapa final dentro da esfera administrativa.
O Detran-MG reforça a importância de reunir documentos, provas e argumentos consistentes em todas as fases, além de respeitar rigorosamente os prazos estabelecidos.
Os pedidos podem ser feitos de forma digital no atendimento virtual do site www.detran.mg.gov.br, mediante login com conta Gov.br, nos níveis prata ou ouro. Para localizar o serviço no site basta acessar a aba “Infrações”. O Detran-MG também disponibiliza a consulta ao prontuário do condutor, andamento da defesa prévia e dos recursos de forma online, sem necessidade de deslocamento até uma unidade de atendimento.
Fonte: Agência Minas



