Candidatos em Minas Gerais passam a contar com mais flexibilidade no processo, que não tem mais prazo final e traz alterações nas etapas teórica e prática
O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) divulgou orientações para os candidatos que pretendem tirar a primeira habilitação no estado. As mudanças no processo já haviam sido anunciadas em dezembro do ano passado, mas continuam gerando dúvidas entre os cidadãos, principalmente em relação às novas etapas, aos exames e ao tempo necessário para concluir a formação.
Uma das principais alterações é o fim do prazo máximo para conclusão do processo. Antes, o candidato precisava finalizar todas as etapas em até 12 meses. Agora, não existe mais limite de tempo, o que permite ao futuro condutor avançar de acordo com sua disponibilidade.
Cadastro pode ser iniciado pelo site ou aplicativo
O processo de obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação pode ser iniciado pelo site do Detran-MG, na área de habilitação, ou pelo aplicativo CNH do Brasil.
Quem optar por começar pelo aplicativo poderá fazer gratuitamente o curso teórico de legislação de trânsito na própria plataforma. Depois de concluir o conteúdo e baixar o certificado, será necessário acessar novamente o aplicativo para que ocorra a integração entre a base federal e a base de dados do Detran-MG.
Também existe a possibilidade de realizar o curso teórico em uma autoescola credenciada, escolhida pelo candidato. A relação das empresas autorizadas está disponível no portal do Detran-MG.
Curso teórico não exige mais carga horária mínima
Outra mudança importante é que o curso teórico deixou de ter carga horária mínima obrigatória. Antes, eram exigidas 45 horas de aula. Agora, o conteúdo deve seguir os critérios didático-pedagógicos estabelecidos, mas sem um número mínimo pré-definido de horas.
Caso o candidato ainda não tenha feito o cadastro, será necessário preencher o formulário disponível na página de obtenção da primeira habilitação no site do Detran-MG e emitir a taxa correspondente. Após o pagamento, já será possível agendar os exames de aptidão física e mental, além da avaliação psicológica, momento em que também ocorre a coleta dos dados biométricos.
Depois de concluir o curso teórico e realizar os exames obrigatórios, o candidato poderá marcar a prova de legislação no portal do Detran-MG, mediante pagamento da taxa. O exame tem 30 questões e exige pelo menos 20 acertos para aprovação.
Aulas práticas têm exigência mínima reduzida
Na etapa seguinte, o candidato deve verificar no aplicativo CNH do Brasil a emissão da Licença para Aprendizagem de Direção Veicular, a LADV. Esse documento permite o início das aulas práticas, que podem ser feitas em autoescola credenciada ou com instrutor autônomo autorizado.
Com a nova regra, a exigência mínima de aulas práticas caiu para duas horas, uma redução significativa em comparação às 20 horas anteriormente cobradas.
Exame prático passa a avaliar desempenho global
Após a preparação prática, o exame de direção pode ser agendado pelo próprio candidato, pela autoescola ou pelo instrutor. Desde fevereiro, Minas Gerais passou a adotar um novo modelo de avaliação prática.
Entre as principais mudanças estão a análise contínua durante todo o percurso, a possibilidade de corrigir manobras, o fim do tempo cronometrado para estacionar e a retirada de faltas eliminatórias automáticas. Agora, a avaliação considera o desempenho global do candidato, que será aprovado se não ultrapassar 10 pontos negativos.
Permissão para Dirigir é emitida após aprovação
Depois da aprovação no exame prático e da finalização dos registros necessários, com integração entre a base estadual e a federal, o cidadão recebe a Permissão para Dirigir, a PPD.
O documento é enviado ao endereço informado no cadastro. A versão digital também pode ser acessada pelo aplicativo CNH do Brasil, mediante código enviado por e-mail ou pela leitura do QR Code presente no documento físico.
Condutor precisa evitar infrações no primeiro ano
Durante os 12 meses de validade da Permissão para Dirigir, o novo condutor não pode cometer infrações graves ou gravíssimas, nem reincidir em infrações médias. Caso isso aconteça, a permissão será cassada e todo o processo de habilitação terá de ser reiniciado.
Se não houver irregularidades nesse período, o motorista poderá solicitar a CNH definitiva ao fim da validade da permissão.
Para mais infomrações acesse o Site oficial do Detran-MG.
Fonte: Agência Minas



