Declaração varia conforme a forma de recebimento e o tipo de atividade exercida
Trabalhadores com carteira assinada costumam ter o Imposto de Renda descontado diretamente na folha de pagamento. Já para autônomos, microempreendedores individuais (MEI) e empresários com CNPJ, as regras mudam de acordo com a origem dos rendimentos e os valores recebidos.
Segundo especialistas, quem atua como autônomo precisa ficar atento à forma como recebeu pelos serviços prestados.
“Se recebeu como pessoa física, você deve recolher o imposto mensalmente pelo Carnê-Leão e, depois, declarar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior. Se recebeu de empresa, ela já deve ter feito a retenção do imposto na fonte. Nesse caso, declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, explica o professor Eduardo Linhares, da Universidade Federal do Ceará.
Como funciona para autônomos
Quem presta serviços sem vínculo empregatício e recebe diretamente de pessoas físicas deve utilizar o sistema Carnê-Leão para recolher o imposto mensalmente. Depois, essas informações precisam ser incluídas na declaração anual do IR.
Caso o contribuinte não tenha realizado o pagamento mensal ou não tenha havido retenção na fonte, o próprio programa da Receita Federal calcula o valor devido no momento da entrega da declaração.
MEI nem sempre precisa declarar
No caso do microempreendedor individual, o faturamento anual de até R$ 81 mil da empresa é isento de Imposto de Renda. Porém, isso não significa que todo MEI esteja automaticamente dispensado da declaração como pessoa física.
O que determina a obrigatoriedade é o valor retirado como pró-labore e outros critérios da Receita Federal. Em 2025, por exemplo, quem recebeu pró-labore acima de R$ 35.584 precisou declarar o IRPF.
Passo a passo para o MEI declarar
Declarar a empresa na ficha “Bens e Direitos”
O MEI deve informar a existência da empresa na declaração, utilizando a ficha específica de bens e direitos.
Informar o lucro isento
Os valores considerados lucro isento devem ser lançados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Declarar o pró-labore
Já os valores retirados como pró-labore precisam ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Sócios de empresas com CNPJ
Para empresários que possuem empresas maiores, apenas o pró-labore entra na declaração da pessoa física.
“É como se ele fosse um funcionário. Vai estar constando dele, mesmo sendo uma empresa dele. Porque, mesmo que seja um pró-labore, é um dinheiro que tem que ser comprovado e está ali registrado nas notas fiscais, como o CNPJ, uma limitada, por exemplo”, explica Janaina Barboza, professora da Faculdade Anhanguera.
Contador pode evitar erros
Especialistas recomendam que autônomos, MEIs e empresários procurem um contador, principalmente em casos mais complexos ou quando houver dúvidas sobre cálculos, deduções e obrigatoriedade da declaração.
Fonte: Agência Brasil
Veja também: Saiba quem deve declarar Imposto de Renda em 2026 e onde baixar o aplicativo



