
Situação de emergência em Varginha foi decretada por 30 dias após temporal que provocou quedas de árvores, postes, interrupções de energia e danos em imóveis e equipamentos públicos
A Prefeitura de Varginha decretou situação de emergência no município em razão dos estragos provocados pelo forte temporal registrado na noite de segunda-feira, 31 de agosto. O Decreto nº 12.696 foi publicado nesta terça-feira, 1º de setembro, e estabelece inicialmente um período de 30 dias para a adoção de medidas emergenciais.
Segundo o documento, a chuva intensa acompanhada de ventos acima do normal provocou queda de postes e árvores, rompimento de redes elétricas, interrupção do fornecimento de energia em diferentes regiões, bloqueios de vias e instabilidade nos serviços de telefonia e comunicação. Também foram registradas avarias em escolas, unidades de saúde, equipamentos públicos e imóveis residenciais.
As avaliações preliminares apontam ainda prejuízos em residências, vias públicas, pontes e outros equipamentos. Conforme o decreto, o Centro da cidade e dezenas de bairros de diferentes regiões de Varginha foram atingidos.
Decreto autoriza ações emergenciais em Varginha
Com a situação de emergência em Varginha, todos os órgãos e entidades da administração municipal podem ser mobilizados para trabalhos de resposta, assistência, reconstrução e redução dos danos.
As ações serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, em conjunto com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Além disso, o Município poderá priorizar serviços como desobstrução de ruas e redes pluviais, retirada de entulhos, reparos provisórios e contenção de encostas. Durante a vigência do decreto, também poderão ocorrer contratações emergenciais sem o procedimento licitatório tradicional, dentro das regras previstas pela legislação.
Famílias atingidas poderão receber auxílio
O decreto estabelece que a Prefeitura poderá prestar assistência às pessoas e famílias afetadas pelo temporal.
Entre as medidas previstas estão:
- abrigo provisório;
- encaminhamento para programas sociais;
- avaliação dos danos nos imóveis;
- remoção voluntária;
- realocação temporária de moradores de residências condenadas ou em situação de risco.
A Prefeitura também deverá informar a população sobre pontos de abrigo, contatos emergenciais e canais da Defesa Civil.
Energia elétrica, escolas e unidades de saúde
A concessionária de energia e as empresas de telecomunicações foram chamadas a adotar medidas emergenciais para restabelecer os serviços interrompidos e realizar isolamento, sinalização e reparos em locais com fios rompidos ou expostos.
Já a Secretaria Municipal de Educação poderá suspender temporariamente as aulas presenciais nas escolas atingidas, caso as condições de segurança indiquem essa necessidade. Nesse caso, haverá posterior reposição das atividades escolares.
Na saúde, o Município poderá remanejar atendimentos das unidades afetadas para outros pontos da rede. Atividades esportivas, sociais e de lazer também poderão ser suspensas temporariamente em espaços públicos que tenham sofrido danos.
Os efeitos da interrupção no fornecimento de energia se prolongaram por mais de um dia em alguns pontos da cidade. Na redação do Varginha Digital, por exemplo, a energia ficou suspensa por mais de 24 horas e só foi restabelecida após as 20h de terça-feira, 1º de setembro.
Decreto abre caminho para Saque-Calamidade do FGTS
Um dos pontos de maior interesse para os moradores atingidos está relacionado ao FGTS.
A Defesa Civil Municipal poderá emitir, mediante solicitação do interessado, uma declaração individual comprovando que o trabalhador reside em uma área afetada pelo desastre. O documento poderá ser utilizado no processo de habilitação para o chamado Saque-Calamidade do FGTS.
No entanto, o decreto por si só não significa que o saque já esteja liberado. A relação das áreas efetivamente atingidas ainda deverá ser levantada pela Defesa Civil e servirá de base para o reconhecimento da emergência e para a habilitação do Município junto à Caixa Econômica Federal.
Município poderá buscar recursos estaduais e federais
O decreto também autoriza Varginha a solicitar inclusão em programas estaduais e federais voltados a municípios atingidos por desastres naturais.
Entre as possibilidades mencionadas no documento estão programas de reconstrução habitacional, linhas emergenciais de crédito e recursos destinados à recuperação das áreas afetadas.
Dessa forma, a declaração de emergência permite que o Município avance nos procedimentos administrativos necessários para buscar apoio financeiro e estrutural fora do orçamento municipal.
Emergência poderá durar 30 dias
O Decreto nº 12.696 estabelece vigência de 30 dias, com efeitos a partir de 31 de agosto de 2026. O período poderá ser prorrogado caso a situação ainda exija medidas extraordinárias ou encerrado antecipadamente se a normalidade for restabelecida.
A Prefeitura e a Defesa Civil deverão continuar avaliando os prejuízos causados pelo temporal e identificando as regiões efetivamente atingidas.
Fonte: Prefeitura de Varginha — Decreto nº 12.696/2026.
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