Demissão por voto é ilegal e pode gerar indenização; saiba como denunciar

Justiça eleitoral
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Minas Gerais registrou 212 denúncias de assédio eleitoral em 2026; trabalhadores podem denunciar ameaças e demissões motivadas por preferências políticas mesmo após as eleições

A demissão por voto ou preferência política é ilegal e pode garantir ao trabalhador o direito à indenização e à reintegração ao emprego. Mesmo após o encerramento das eleições de 2026, realizadas no domingo (25), empregados que sofreram ameaças, pressões ou represálias por suas escolhas eleitorais podem denunciar os casos ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

Minas Gerais foi o segundo estado com mais denúncias de assédio eleitoral no país. Segundo balanço divulgado pelo MPT, foram 212 registros no estado, atrás apenas de São Paulo, que contabilizou 350 ocorrências.

Em todo o Brasil, o Ministério Público do Trabalho recebeu 2.364 denúncias até terça-feira (27). O órgão informou que continuará atuando no combate às práticas discriminatórias e às retaliações contra trabalhadores após o resultado das eleições.

O que é considerado assédio eleitoral no trabalho?

O assédio eleitoral ocorre quando empregadores, superiores hierárquicos ou outras pessoas em posição de autoridade utilizam sua influência para constranger ou pressionar trabalhadores em razão de suas escolhas políticas.

A prática pode acontecer antes, durante ou depois das eleições e não se limita a ameaças explícitas. Promessas de benefícios, cobranças de apoio político e represálias também podem caracterizar irregularidades.

Entre as situações que podem configurar assédio eleitoral estão:

  • Ameaçar demitir funcionários caso determinado candidato vença ou perca a eleição.
  • Exigir que empregados votem ou deixem de votar em determinado candidato.
  • Condicionar promoções, benefícios ou a permanência no emprego à preferência política.
  • Obrigar trabalhadores a participar de manifestações ou gravar vídeos de apoio a candidatos.
  • Dificultar a liberação de funcionários para votar.
  • Demitir ou perseguir empregados por suas manifestações políticas.

A proteção se aplica a trabalhadores com carteira assinada, terceirizados, estagiários e servidores públicos, observadas as regras específicas de cada vínculo.

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Quem for demitido por motivo político pode receber indenização

A legislação brasileira proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho. Embora uma empresa possa dispensar funcionários sem justa causa nas hipóteses permitidas pela legislação, a demissão não pode ter como motivação uma represália pela escolha eleitoral do trabalhador.

A Lei nº 9.029/1995 estabelece que, quando a Justiça reconhece uma dispensa discriminatória, o empregado pode ter direito à reparação por danos morais e optar entre duas medidas:

  • Reintegração ao emprego: retorno ao trabalho, com pagamento das remunerações devidas durante o período de afastamento, com correção monetária e juros legais.
  • Indenização substitutiva: recebimento em dobro da remuneração correspondente ao período de afastamento, também com correção monetária e juros legais.

A aplicação dessas medidas depende da análise das circunstâncias e do reconhecimento da discriminação pela Justiça.

Demitir um funcionário por voto é crime?

A demissão motivada por preferência política é uma prática discriminatória que pode resultar em consequências trabalhistas, mas não constitui automaticamente um crime eleitoral.

A diferença está na conduta praticada. Quando um empregador utiliza violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido, a situação pode configurar crime previsto no artigo 301 do Código Eleitoral, com pena de até quatro anos de reclusão, além de multa.

Já uma demissão praticada como represália após as eleições pode gerar indenização, reintegração e outras consequências legais, mesmo quando não estiverem presentes os elementos necessários para caracterizar aquele crime.

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Como denunciar assédio eleitoral após as eleições

O trabalhador que sofrer ou presenciar ameaças, constrangimentos ou demissões motivadas por preferências políticas pode apresentar denúncia ao Ministério Público do Trabalho.

Para facilitar a apuração, é importante reunir informações e provas sobre o ocorrido.

  1. Guarde as provas: preserve mensagens de WhatsApp, e-mails, áudios, vídeos, publicações e capturas de tela.
  2. Identifique os envolvidos: anote o nome da empresa, as pessoas responsáveis, as datas e os detalhes da ocorrência.
  3. Registre a denúncia: procure o Ministério Público do Trabalho e utilize o canal de denúncias correspondente ao seu estado.
  4. Solicite sigilo: caso necessário, peça que sua identidade seja preservada durante a apuração.

O registro pode ser realizado pelo portal oficial do Ministério Público do Trabalho: Acesse o MPT e saiba como fazer uma denúncia

Os trabalhadores também podem consultar orientações da campanha No Meu Voto Mando Eu, promovida pela Justiça do Trabalho.

Quem foi demitido e pretende solicitar reintegração ou indenização também pode procurar assistência jurídica ou seu sindicato.

Minas Gerais é o segundo estado com mais denúncias

Os 212 registros de assédio eleitoral colocaram Minas Gerais na segunda posição nacional em número de denúncias relacionadas às eleições de 2026.

No encerramento do primeiro turno, o estado contabilizava 110 ocorrências. O número aumentou entre os dois turnos, período marcado pela intensificação da disputa presidencial.

Durante o processo eleitoral, o Ministério Público do Trabalho ajuizou 59 ações civis públicas em todo o país e obteve 52 decisões liminares para combater práticas de assédio eleitoral. Também foram firmados 53 termos de ajuste de conduta.

O encerramento da votação não impede que novas denúncias sejam apresentadas nem encerra a possibilidade de responsabilização por práticas discriminatórias relacionadas às eleições.

Veja também: Lula vence a eleição presidencial; veja como foi a votação em Minas Gerais e Varginha

Fontes: Ministério Público do Trabalho (MPT), Agência Brasil, Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Lei Federal nº 9.029/1995.