Dia da Consciência Negra é feriado? Saiba quem poderá trabalhar em Varginha

centro de Varginha
Imagem: Beto Menali / Varginha Digital

Data de 20 de novembro é feriado nacional, mas comércio de Varginha poderá funcionar mediante regras previstas em convenção coletiva.

O dia 20 de novembro de 2026, é feriado nacional do Dia da Consciência Negra. A data é reconhecida em todo o Brasil desde a aprovação da Lei nº 14.759/2023. Entretanto, isso não significa que todos os trabalhadores terão folga.

Em Varginha, os funcionários do comércio varejista poderão trabalhar normalmente no feriado, desde que as empresas cumpram as condições estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho de 2026.

A informação foi divulgada pela Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e Serviços de Varginha (ACIV), CDL Varginha e ACIV Mulher.

Afinal, quem trabalha no comércio terá folga?

A resposta depende do estabelecimento. A Convenção Coletiva de Trabalho autoriza, excepcionalmente, o funcionamento do comércio varejista de Varginha no dia 20 de novembro.

Isso significa que o trabalhador poderá ser convocado para trabalhar no feriado, caso a empresa decida abrir e esteja regularizada para utilizar a mão de obra dos funcionários nessa data.

Por outro lado, os estabelecimentos que optarem por não funcionar deverão dispensar seus empregados do trabalho no feriado.

Quais são os direitos de quem trabalhar no feriado?

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho de 2026, os funcionários do comércio varejista convocados para trabalhar no dia 20 de novembro terão direito às seguintes condições:

  • Jornada de trabalho de 6 horas, sem realização de horas extras.
  • Pagamento adicional de, no mínimo, R$ 107, a título de indenização pelo feriado trabalhado.
  • Caso 1/30 da remuneração mensal, considerada a média salarial e as parcelas variáveis, seja superior a R$ 107, prevalecerá o maior valor.
  • Intervalo de 15 minutos para alimentação e descanso.
  • Fornecimento de vale-transporte, conforme a legislação.

A indenização deverá ser paga juntamente com a remuneração do mês em que ocorrer o trabalho.

Como saber se a empresa poderá abrir?

A autorização não é automática. Para utilizar a mão de obra dos funcionários no feriado, as empresas do comércio varejista abrangidas pela convenção deverão cumprir as exigências sindicais, incluindo a regularidade perante o SINDVAR.

Os trabalhadores que tiverem dúvidas sobre a escala ou sobre seus direitos podem procurar o empregador ou o Sindicato dos Empregados no Comércio de Varginha e Região.

Para informações sobre as condições de funcionamento, os comerciantes também podem entrar em contato com o SINDVAR:

Telefone: (35) 3214-7662 / WhatsApp: (35) 98863-3538

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho de 2026 está disponível no site do SINDVAR.

As regras apresentadas nesta matéria são específicas do comércio varejista abrangido pela convenção. Outras atividades, como serviços, indústrias e órgãos públicos, podem seguir normas próprias de funcionamento e trabalho durante o feriado.

Fontes: ACIV, CDL Varginha, Lei nº 14.759/2023 e Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio Varejista de Varginha de 2026.

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