O parcelamento também vale para o IPVA atrasado de outros anos.
Quem não pagou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, de 2022 tem uma nova oportunidade de regularizar a situação junto ao Fisco. A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) possibilita o parcelamento da dívida em até 12 vezes, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 200.
Também podem ser parceladas as dívidas dos anos anteriores, inscrito ou não em dívida ativa. A quitação à vista também pode ser feita a qualquer momento, de forma totalmente on-line. Para acessar a área de parcelamento do IPVA no site da SEF, clique aqui.
O sistema da Secretaria de Fazenda calcula automaticamente o valor devido, com a multa e os juros. Após aceitar as condições, basta emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e pagar a primeira parcela nos agentes arrecadadores credenciados, como bancos (inclusive internet banking) e casas lotéricas.
Para emitir as parcelas dos meses seguintes, é necessário acessar novamente o site da SEF, informando a identificação do contribuinte e o número do parcelamento.
Licenciamento do veículo
Para ter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) liberado pela autoridade de trânsito e poder circular sem o risco de receber multa ou ter o bem apreendido, o motorista precisa estar em dia com o IPVA e todos os demais débitos veiculares, como a Taxa de Licenciamento e eventuais multas. Por isso o parcelamento do débito do IPVA é um facilitador para os proprietários que estejam com dificuldade de regularizar o imposto atrasado.
Atualmente, é exigido o CRLV de 2021, mas, em breve, será cobrado o documento de 2022.



