A ação, ajuizada em março deste ano, foi contra a Wofse Produções, organizadora do concurso Minas Brasil Café.
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da comarca de Três Pontas e negou o pedido de liminar feito por uma modelo que pleiteava a suspensão temporária da utilização do título de campeã do concurso Miss Brasil Café por parte de sua concorrente. A decisão é definitiva.
A ação, ajuizada em março deste ano, foi contra a Wofse Produções, organizadora do concurso pela modelo que ficou em segundo lugar, contestava a classificação final e pedia a suspensão da utilização do título de campeã enquanto não for divulgado o resultado definitivo.
De acordo com a modelo, a vencedora chegou a uma pontuação final de 439 pontos. Mas quando foram disponibilizadas as folhas de votos, ela constatou que ocorreu erro na somatória de dois jurados, e que sua pontuação final foi de 442, por isso, ela deveria ser reconhecida como primeira colocada e receber o prêmio.
Em nota oficial da organização do concurso, postada nas redes sociais do organizador, foi reconhecido o empate entre as candidatas. Mas a modelo que entrou com a ação afirmou, que apesar de ser reconhecido o erro, a candidata supostamente empatada vem sendo beneficiada nos eventos, com exposição da coroa, cumprimento de agenda oficial e publicidade, até a presente data, na condição de vencedora, o que não é verdade.
A juíza Raíssa Figueiredo Monte Raso Araújo, da 1ª Vara Cível da comarca, negou antecipação de tutela ao pedido da miss, que ajuizou agravo de instrumento no Tribunal.
O relator, desembargador Habib Felippe Jabour, manteve a decisão de 1ª Instância. Segundo o magistrado, “a controvérsia não se refere somente à declaração de falha na somatória dos pontos por alguns dos jurados, mas sim se deverão ser consideradas as notas isoladas ou a nota final indicada por cada avaliador, a demandar análise pormenorizada do regulamento do concurso”.
Sendo assim, não era possível deferir o pedido, pois a tutela de urgência será concedida quando houver elementos a evidenciarem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, se reversíveis os efeitos da decisão.
O juiz convocado Marco Antônio de Melo e o desembargador Arnaldo Maciel votaram de acordo com o relator.



