STF suspende lei que criou o piso nacional da enfermagem

Enfermagem
Imagem: ilustrativa

A lei que criou o piso salarial da enfermagem foi suspensa pelo ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Luís Roberto Barroso.

O ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Luís Roberto Barroso suspendeu no domingo, 4, a lei que criou o piso nacional de enfermagem. O magistrado deu prazo de 60 dias para que o governo federal, Estados e municípios informem os impactos da aplicação do piso na situação financeira de cidades e estados, a empregabilidade dos enfermeiros e a qualidade do serviço de saúde.

A decisão de Barroso atende a um pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços – CNSaúde, que afirma que a lei é “inexequível” por não considerar desigualdades regionais e cria distorção remuneratória em relação aos médicos, além de gerar o aumento do desemprego entre os enfermeiros.

No entendimento do ministro do STF, os poderes Legislativo e Executivo não tomaram as providências para que o piso salarial fosse aplicado. “No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”, explicou Barroso.

Como a decisão é individual, o despacho de Barroso ainda será levado ao plenário virtual do STF nos próximos dias para que os demais ministros avaliem a suspensão do piso salarial.

Se a decisão for corroborada pelos demais ministros, ao final do prazo de 60 dias ou quando estados, municípios e União enviarem os esclarecimentos solicitados, Barroso vai voltar a analisar o caso.

Entenda o que foi aprovado na lei

O piso salarial foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no dia 4 de agosto, em cerimônia no Palácio do Planalto. Ele vetou o trecho que previa o reajuste anual pela inflação, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do valor mínimo a ser pago a essas categorias.

A proposta foi aprovada em junho pelo Congresso e ganhou força nos últimos anos pelo trabalho desses profissionais durante a pandemia da Covid-19.

A lei que criou o piso salarial estabeleceu a remuneração de R$ 4.750 para os enfermeiros, mas também para técnicos de enfermagem, que devem receber ao menos 70% desse valor, e auxiliares de enfermagem e parteiras (50%).

Pelo texto, o piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas, inclusive autarquias e fundações.

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