Duas enfermidades são incluídas no rol para receber o auxílio doença mesmo sem o segurado ter feito o pagamento mínimo de 12 contribuições para o INSS.
A partir de 3 de outubro, mais duas enfermidades passam a integrar o rol das que dão benefício mesmo sem o segurado ter feito o pagamento mínimo de 12 contribuições do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As doenças são acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico.
Elas estão em portaria conjunta dos ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde, publicada no Diário Oficial da União em 1º de setembro e se somam a 15 outras já existentes em lei:
tuberculose ativa
hanseníase, transtorno mental grave (com alienação mental)
câncer
cegueira
paralisia irreversível e incapacitante
cardiopatia grave
doença de Parkinson
espondilite anquilosante
nefropatia grave
estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
Aids
contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
hepatopatia grave
esclerose múltipla
Com a inclusão, o trabalhador que for acometido por qualquer uma delas pode ter o benefício por incapacidade a qualquer momento. Precisará ter laudo médico que comprove a doença, assim como atestado de afastamento e receituário.
O atestado deve conter a Classificação Internacional de Doenças – CID, além de assinatura e carimbo médico, com registro no CRM (Conselho Regional de Medicina). Também é necessário que esteja legível, sem rasuras.
A lista de doenças foi atualizada para, segundo técnicos do INSS, suprir uma lacuna na legislação. Por regra, a cada três anos, o artigo 151 da lei 8.213/91, que traz a lista de doenças, pode ser revisto para a inclusão de enfermidades, caso seja necessário. Porém, isso só ocorre após estudos.
A regra só vale para quem passa a ter a doença após se filiar ao INSS. Se ela era preexistente, não há direito ao benefício sem carência. Nestes casos, além de cumprir o período mínimo de 12 meses, o segurado terá de provar que houve evolução do quadro preexistente para poder ter o benefício.
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