As empresas responsáveis pelas marcas de café devem comprovar a suspensão da comercialização em 10 dias.
O Ministério Público de Minas Gerais – MPMG anunciou a proibição da venda dos cafés das marcas “Fartura – Tradicional”, “Da Feira – Extra Forte”, “Da roça” (da cidade de Cajuri) e “Viçosense – Extra Forte”. As ações civis públicas foram ajuizadas na comarca de Viçosa, na Zona da Mata do Estado.
A decisão foi tomada devido a impurezas encontradas nos produtos, como milho, areias, cascas e paus encontrados nos alimentos em uma quantidade acima do permitido pela legislação. Uma das empresas, por exemplo, apresentou em seu café a presença de 1,83% de cascas e paus, de 7,90% de milho e 0,29% de areia, pedras e torrões, em total desacordo com a legislação que rege o setor e impróprio para o consumo.
O que determinou o MP
As empresas devem comprovar a suspensão da comercialização em 10 dias. Os produtos que estiverem nos estabelecimentos comerciais foram apreendidos. A vigilância sanitária dará o descarte ideal a eles.
Além disso, os réus serão obrigados a somente colocar no mercado de consumo produtos que estejam de acordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, bem como de se absterem de introduzir ou permitir impurezas, acima dos limites, no café produzido.
O MPMG ainda requer, ao final do julgamento, que as empresas sejam condenadas a indenizar os danos morais coletivos.
Empresa citada na ação do Ministério Público usa indevidamente o nome de empresa de Varginha
A equipe do Varginha Digital foi procurada pela empresa FROHLICH, detentora oficial da marca “Café da Roça”. De acordo com Valdir Izidoro, Gerente Administrativo, a marca Café da Roça está sendo usada indevidamente pela empresa da cidade de Cajuri.
Ainda segundo a FROHLICH, a empresa citada já havia sido proibida judicialmente de utilizar o nome “Da Roça” desde 2018. por decisão do STJ. Confira a nota enviada para a redação do Varginha Digital na íntegra:
“As EMPRESAS FROHLICH LTDA, detentora oficial da marca “Café da Roça” registrada no INPI (811979091) desde 1985, afirma que o café “Da Roça” mencionado em alguns veículos de imprensa sobre a publicação MPMG “Por excesso de impurezas quatro marcas de café estão proibidas de comercializar seus produtos” – publicado em 28/09/2022 às 16:05.
É produzido por uma empresa chamada CAFÉ DA ROÇA LTDA da cidade de Cajuri CNPJ 03.081.633/0001-60, que já havia sido proibida judicialmente de utilizar o nome “Da Roça” desde 2018 por decisão do STJ. Portanto, não é o nosso produto que é regularmente comercializado no Sul de Minas e BH.
Enfatizamos que nossos cafés passam por um rigoroso processo de qualidade e obedecem às legislações sanitárias e de pureza. Portanto, não trazem nenhum risco à saúde ou visam lesar o consumidor.
O Sindicato das Indústrias de Café do Estado de Minas Gerais – SindiCafé, também emitiu nota sobre o assunto, veja aqui na íntegra:
“O Sindicato da Indústria de Café do Estado de Minas Gerais vem por meio desta nota, comunicar que a marca café da Roça pertencente a Empresas Frohlich Ltda inscrita no CNP 21.390.319/0001-40 não esta envolvida na matéria vinculada ao café impuro divulgado pela Promotoria Publica de Minas Gerais em 28/09/2022.
A Empresas Frohlich tem sua sede em Varginha/MG (Região do Sul de Minas) a matéria traz noticias de uma empresa da comarca de Viçosa/MG (Região das Matas de Minas).
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