As vagas de estagiários da AGU estão distribuídas para várias cidades em todo o país.
A Advocacia Geral da União (AGU) abriu inscrições para o processo seletivo de contratações de estagiários. Com vagas para todo o Brasil, as inscrições podem ser feitas até o dia 28 de fevereiro de 2023, pela internet, no site do CIEE. Não será cobrada taxa de participação para os candidatos.
Os estagiários terão direito a auxílio transporte, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia estagiado, no cado de efetivo deslocamento para instalações da Advocacia Geral da União. Além de bolsa-auxílio:
Ensino Médio: R$ 486,05 – 4hs/dia – 20hs/semanais
R$ 694,36 – 6hs/dia – 30hs/semanais
Superior: R$ 787,98 – 4hs/dia – 20hs/semanais
R$ 1.125,69 6hs/dia – 30hs/semanais
Em Minas as vagas são para trabalhar em Belo Horizonte. O edital completo está disponível no site do CIEE, neste link. O certame terá validade de 12 meses e poderá ser renovado pelo mesmo prazo.
Se o candidato tiver problema para se registrar ou alguma dúvida, poderá entrar em contato com o CIEE pelo e-mail [email protected].
Processo Seletivo
O processo seletivo para contratação de estagiários para a AGU será dividida em duas fases:
1ª Prova online
2º Entrevista: com possibilidade de aplicação de questão discursiva, objetiva e análise curricular.
Requisitos para participar
Podem participar do concurso da Advocacia Geral da União estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino públicas e privadas, com frequência efetiva nos cursos de Nível Médio e Superior, reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC.
Para o nível superior, podem participar alunos dos cursos de:
Ciências Contábeis
Arquivologia
Arquitetura e Urbanismo
Economia
Direito (5º ao 8 Semestre)
Administração
Engenharia da computação
Comunicação Organizacional
Ciências Políticas
Direito (1º ao 4 Semestre)
Design Gráfico
Engenharia Cartográfica
Engenharia de Agrimensura
Ciências da Computação
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas
Publicidade e Propaganda
Tecnologia da Informação
Informática
Gestão Pública
Engenharia Elétrica
Jornalismo
Engenharia Civil
Tecnologia em Sistemas para a Internet
Comunicação Social – Cinema
Como funciona o Estágio
O estágio ajuda o jovem a ter um contato inicial com uma carreira profissional em que pretende atuar, sendo uma das é a melhor maneira de ingressar no mercado de trabalho.
Mas é importante saber que não é uma contratação com vínculo empregatício, ou seja, ela não é regulamentada pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o estágio é regido pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), que ogo, assegura os direitos do estagiário.
Entenda melhor como é a contratação de um estagiário:
– Como não se trata de trabalho registrado pela CLT, o jovem não recebe salário e sim bolsa-auxilio. Essa remuneração não possui valor determinado na mencionada lei, mas ele deve ser acordado entre as partes e fixado no Termo de Compromisso de estágio.
– É importante ressaltar que se o estagiário faltar, de maneira injustificada, essa ausência poderá ser descontada de sua bolsa de estágio — caso ele tenha. Além disso, a Lei do Estágio não inclui a remuneração do 13º salário.
– O seu estagiário terá direito a 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados. As férias também poderão ser proporcionais, no caso de estágio com duração inferior a um ano. O estudante terá recesso, preferencialmente, durante as férias escolares.
– A jornada de trabalho do estagiário será definida em comum acordo entre o aluno, a sua instituição de ensino e a empresa. A sua carga horária terá duração máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais, para os alunos de nível superior e do ensino médio.
– Mas a carga horária poderá ser de até 8 horas diárias e 40 horas semanais quando o curso alternar teoria e prática, desde que previsto no seu projeto pedagógico da instituição de ensino e que o aluno não esteja em período de aulas presenciais.
– Em época de provas, a duração da jornada diária do estagiário deverá ser reduzida pelo menos à metade.
– A relação entre o estagiário e a empresa pode ser extinta por qualquer uma das partes. Não é necessária uma justificativa para a demissão, nem que seja cumprido o aviso prévio e também não acarretarão multas, em caso de desligamento.
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