Professora mineira será indenizada por perfil falso em um site de acompanhantes para serviços sexuais

Professora Imagem: Ilustrativa

O perfil falso da professora mineira foi criado em 2020.

Uma professora mineira receberá uma indenização R$ 10 mil, por danos morais, devido à criação de um perfil falso com o nome dela em um site de acompanhantes para serviços sexuais. A decisão foi da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A vítima descobriu que o perfil havia sido criado em setembro de 2020, ao receber mensagens de caráter sexual de interessados. Ela ajuizou ação contra a provedora em outubro de 2020, alegando que, como educadora infantil, tem de zelar por sua imagem e comportamento público.

De acordo com a mulher, o incidente prejudicou sua reputação e ela fazia jus a uma indenização por dano moral. Ela solicitou, ainda, que a mídia social informasse o número de telefone da pessoa responsável pela criação do perfil.

A empresa de serviços e publicidade online condenada, por sua vez, argumentou de que assim que foi notificada do conteúdo indevido em sua plataforma retirou-o do ar em menos de 24 horas. Além disso, sustentou que é impossível para um empreendimento desta natureza controlar tudo o que é postado na rede.

Segundo a provedora, ela não é responsável pela fiscalização prévia de informações geradas pelos usuários, sendo evidente que outra pessoa inseriu o telefone e a foto da internauta no anúncio.

O relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, entendeu que o caso extrapola mero conteúdo ofensivo em redes sociais, não sendo classificado como exposição ordinária na internet, mas sim, como criação de perfil falso em site de conteúdo erótico.

“Uma vez que a imagem e nome da autora foram utilizados de forma falsa e indevida por postagem em site de conteúdo pornográfico, cabível está o dever de indenizar pela ofensa à sua moral”, concluiu. Os desembargadores Ferrara Marcolino e Rogério Medeiros votaram de acordo com o relator. 

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