Tribunal de Justiça restabelece integralmente a norma municipal que exige notificação prévia ao consumidor
A Prefeitura de Varginha informou que conseguiu, por meio da Procuradoria Geral do Município, reverter no Tribunal de Justiça de Minas Gerais a liminar que autorizava a Copasa a interromper o fornecimento de água sem notificar previamente o consumidor. A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 19 de novembro, pelo desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, da 19ª Câmara Cível.
Com a suspensão da liminar, voltam a valer integralmente os efeitos da Lei Municipal nº 7.7276 de 2024, que determina a obrigatoriedade de aviso prévio antes de qualquer suspensão de serviços essenciais como energia elétrica e abastecimento de água.
Lei municipal segue válida na proteção do consumidor
A legislação municipal foi criada para garantir que o cidadão não seja surpreendido com cortes repentinos, preservando o acesso a recursos essenciais para a vida cotidiana. A Prefeitura argumentou no recurso que o fornecimento de água é indispensável e que o interesse público deve prevalecer sobre questões contratuais da concessionária.
Compromisso da administração com o consumidor
Segundo a gestão municipal, a decisão reafirma o compromisso da Prefeitura em defender o direito dos moradores de Varginha de serem informados com antecedência sobre qualquer interrupção no fornecimento de água. A administração reforça que continuará adotando todas as medidas jurídicas cabíveis para assegurar o cumprimento da lei e a proteção da população.



