Empresas e MEIs devem regularizar pendências dentro do prazo para garantir enquadramento no regime simplificado em 2026
Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional precisam ficar atentos aos prazos finais neste mês de janeiro. O regime tributário simplificado é destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) e permite o recolhimento de impostos de forma unificada e menos burocrática.
Para empresas em geral, o prazo para solicitar a adesão ou o reingresso no Simples Nacional termina em 31 de janeiro. Já no caso específico dos microempreendedores individuais, o prazo para regularizar pendências e solicitar o reenquadramento no Simei se encerra em 30 de janeiro.
Quem pode optar pelo Simples Nacional
Podem solicitar a adesão ao Simples Nacional as empresas que se enquadram como MEI, ME ou EPP, desde que possuam CNPJ ativo, inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual. O pedido deve ser feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso.
Empresas que já estão regularmente enquadradas no Simples e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido.
Análise e aprovação do pedido
Após a solicitação, o sistema realiza uma verificação automática de pendências junto à Receita Federal, aos estados e aos municípios. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada. Caso existam débitos ou inconsistências, o pedido fica em análise até que todas as pendências sejam regularizadas.
O acompanhamento da solicitação deve ser feito no próprio portal, e o resultado final dos pedidos está previsto para a segunda quinzena de fevereiro. Empresas que perderem o prazo só poderão solicitar nova adesão em janeiro de 2027, passando, neste período, para outros regimes de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Empresas excluídas por dívidas podem retornar ao regime
Empresas que foram excluídas do Simples Nacional por débitos tributários podem solicitar o retorno ao regime desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro. A regularização pode ser feita por meio de pagamento à vista, parcelamento ou transações tributárias.
Débitos com a Receita Federal devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional. Dívidas inscritas na Dívida Ativa da União devem ser tratadas pelo Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais precisam ser resolvidas diretamente com o órgão responsável. Caso o pedido seja aprovado, o retorno ao Simples tem efeito retroativo a 1º de janeiro.
Situação dos MEIs excluídos do Simples e do Simei
Os microempreendedores individuais que foram excluídos do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrados do Simei, têm até 30 de janeiro para regularizar a situação e solicitar o retorno ao regime simplificado ainda no ano-calendário vigente.
O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso conste como não optante pelo Simples e não enquadrado no Simei, o empreendedor deve identificar os motivos da exclusão, geralmente relacionados a débitos tributários ou outras pendências fiscais.
Regularização fiscal e reenquadramento no Simei
Após identificar as pendências, o MEI deve regularizar sua situação fiscal por meio de pagamento ou parcelamento dos débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), com acesso via conta Gov.br. Somente após a regularização completa é possível avançar para a etapa seguinte.
Com as pendências resolvidas, o microempreendedor deve solicitar a opção pelo Simples Nacional e, na sequência, pedir o reenquadramento no Simei. As análises ocorrem de forma sequencial, e o enquadramento como MEI depende obrigatoriamente da aprovação prévia no Simples Nacional.
Acompanhamento é fundamental
O Ministério do Empreendedorismo orienta que tanto empresas quanto MEIs acompanhem diariamente o andamento dos pedidos nos sistemas oficiais. Caso novas pendências sejam apontadas durante a análise, elas precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir o enquadramento no regime simplificado ainda em 2026.
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Fonte: Agência Brasil



