O SINAFLOR é o sistema que integra informações de imóveis rurais, de autorizações de exploração e de transporte e armazenamento de produtos florestais.
O SINAFLOR (Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais) é o sistema que integra informações de imóveis rurais (provenientes do Cadastro Ambiental Rural – CAR e Ato Declaratório Ambiental – ADA), de autorizações de exploração e de transporte e armazenamento de produtos florestais (Documento de Origem Florestal – DOF).
O uso do sistema tornou-se efetivo a partir de 02 de maio deste ano, em todo o país e o prazo para adesão foi estabelecido pela Instrução Normativa n° 13/2017 do IBAMA.
Atividades florestais, empreendimentos de base florestal e processos associados sujeitos a controle pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), devem estar obrigatoriamente registrados no SINAFLOR ou em sistema estadual a ele integrado. No estado de Minas Gerais o controle será realizado pelo IEF- Instituto Estadual de Florestas.
O SINAFLOR poderá ser acessado por meio do endereço eletrônico www.ibama.gov.br/sistemas/sinaflor e apresenta módulos para acesso específico destinado aos produtores rurais/empreendedores e ainda um módulo destinado aos consultores responsáveis pela elaboração e condução das atividades florestais.
As atividades que devem ser cadastradas através do SINAFLOR são:
- Supressão de vegetação de cobertura vegetal nativa com e sem destoca;
- Supressão de maciço florestal de origem plantada com presença de sub-bosque de vegetação nativa com rendimento lenhoso;
- Autorização de Supressão de Vegetação (deverão ser cadastradas nesta categoria do SINAFLOR as intervenções em Área de Preservação Permanente com e sem supressão de vegetação nativa);
- Supressão de maciço florestal de origem plantada localizado em área de Reserva Legal;
- Corte de Árvore Isolada;
- Exploração de Floresta Plantada (eucalipto, pinus etc);
- Plano de Manejo Florestal Sustentável.
Carolina Abreu / Ronald Gomes