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A recomendação é que as Polícias Rodoviária Federal e Estadual e do Policiamento Militar Especializado em Meio Ambiente libere os caminhões com cargas vivas que estão parados nas manifestações dos caminhoneiros.
Caso seja constatada maus-tratos aos animais em veículos parados, sem água e alimento os policiais devem tomar as medidas criminais cabíveis.
Lembrando que o artigo 32 da Lei 9.605/98 define como crime toda a prática de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena para esse crime é de detenção de três meses a um ano, podendo ser aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.
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