A empresária teve ainda seu nome negativado.
Uma empresária de Alfenas receberá uma indenização de R$ 10 mil. Ela foi inscrita nos cadastros restritivos por não pagar por uma mercadoria que não solicitou.
A dona do empreendimento de vestuário comprou, uma única vez, produtos da Amazonas Indústria e Comércio Ltda, no fim de 2018 e início de 2019. Em fevereiro do mesmo ano, sem fazer nenhuma compra, foi surpreendida com uma tentativa da empresa de entregar-lhe mercadoria.
A empresária devolveu o produto imediatamente, declarando que se tratava de remessa sem autorização ou requerimento. Porém, a Amazonas emitiu um boleto de R$ 441,18 referente à aquisição e, como ele não foi pago, inscreveu o nome da consumidora nos órgãos de proteção ao crédito.
A decisão foi da 14ª Cível do TJMG, que entendeu que a empresária tinha razão em argumentar que a indenização por danos morais estava aquém do que ela merecia. Apesar da divergência quanto ao valor, por maioria, os desembargadores elevaram a quantia fixada na sentença, para R$ 10 mil.
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