Decreto Municipal autoriza a reabertura do comércio em Varginha

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O comércio poderá reabrir na segunda-feira, 6, com várias restrições.

A Prefeitura de Varginha publicou, na tarde desta sexta-feira, 3, um Decreto Municipal autorizando a reabertura do comércio na cidade a partir de segunda-feira, 6 de março.

Veja o vídeo divulgado nas redes sociais do Prefeito Antônio Silva sobre o assunto:

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Mas, como medida para continuar combatendo a transmissão do coronavírus, a reabertura terá algumas restrições:

  • o horário de funcionamento das lojas do centro da cidade será das 10h às 17h, a fim de evitar aglomerações nos ônibus circulares;
  • fica proibido o contato físico entre pessoas atendidas e entre os funcionários, devendo manter-se distância mínima de 1,5 m (um metro e meio);
  • fica restrito o acesso às dependências para no máximo 30 (trinta) clientes por vez, se o espaço físico permitir, respeitando-se a regra estabelecida no inciso anterior;
  • o estabelecimento será obrigado afixar cartazes nas portas das lojas, indicando o número de pessoas que poderão estar dentro da loja, respeitando-se os limites estabelecidos neste Decreto (30 clientes por vez);
  • os colaboradores que estão no grupo de risco, ou seja, acima de 60 anos, gestantes, imunodeprimidos, portadores de cardiopatias ou doenças respiratórias, inclusive gripes e resfriados, devem ser liberados, sem prejuízo do salário ou demais benefícios, pelo tempo que perdurar tal determinação do Poder Público, nos termos que dispõem a Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, expedida pelo Governo Federal;
  • o uso de máscaras pelos comerciantes e atendentes, serão custeadas pelo empregador, aumentando a proteção a eventual contágio durante o atendimento;
  • deverá haver revezamento entre os funcionários, evitando-se aglomerações;
  • deverá ser feito o controle diário da temperatura dos colaboradores, informando à Vigilância Epidemiológica, de imediato, qualquer caso de suspeita de infecção pelo Novo Coronavírus (COVID-19);
  • deverá ser feita a intensificação das ações de limpeza e desinfecção nos estabelecimentos;
  • deverá ser disponibilizado álcool em gel 70%, ou água corrente e sabão, aos clientes e funcionários;
  • todas as áreas internas de lazer, como espaços de convivência, bares, lanchonetes ou restaurantes internos abertos ao público, devem ser fechadas. Será permitindo o funcionamento de refeitórios para uso e alimentação exclusivos dos funcionários;
  • deverá ser feita priorização, de forma absoluta, no atendimento aos idosos, gestantes ou pessoas que estejam no grupo de risco da COVID-19, estabelecendo horários diversos para tais atendimentos;
  • deverá ser priorizado o atendimento por meio de canais eletrônicos, de delivery, drive-thru ou retirada e entrega rápida de mercadorias;
  • será obrigada a divulgação aos clientes, de informações acerca do coronavírus (COVID-19) e das medidas de prevenção implementadas;
  • será obrigatório dar acesso irrestrito às dependências do estabelecimento, a qualquer hora do expediente, aos representantes do Poder Público que estiverem em trabalho de fiscalização.

Obs.: lojas de bairros poderão funcionar em horário normal. Mercado do Produtor não reabre este domingo, 5.

Está ainda autorizada a realização de feiras de comercialização de alimentos, incluindo hortifrutigranjeiros, desde que observados critérios de rodízio a serem definidos pelo Setor de Vigilância Sanitária do Município e pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, de modo a evitar aglomeração de pessoas, com observância das regras e medidas sanitárias e epidemiológicas de enfrentamento à pandemia.

Ficam autorizadas atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde, proibindo-se, contudo, a utilização de vias ou praças públicas para tais manifestações e atividades, devendo evitar-se aglomerações de pessoas, e, também, manter afastamento de 1,5 (um metro e meio) no mínimo entre os participantes, sob pena de responsabilização legal a quem der causa ao descumprimento da presente determinação.

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Os fornecedores e comerciantes poderão limitar o quantitativo para a aquisição individual de produtos essenciais à saúde, à higiene e à alimentação de modo a evitar o esvaziamento do estoque desses produtos e o desabastecimento da população.

O estabelecimento comercial, o comerciante e o atendente que permitirem o contato físico entre pessoas dentro do estabelecimento, em infringência às determinações no Decreto Municipal, e, com isso, contribuírem, ainda que de forma culposa, para a disseminação do coronavírus (COVID-19), estarão sujeitos às penas previstas na legislação em vigor, sejam elas de natureza administrativa, civil ou criminal.

O que não poderão reabrir

A autorização concedida no art. 1º do presente Decreto não se estende, face do que determina o art. 6º da DELIBERAÇÃO COVID-19 Nº 17, DE 22/03/2020, expedida pelo Governo do Estado de Minas Gerais, à qual o Município de Varginha tem obrigação de observar, aos seguintes estabelecimentos:

  • shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais;
  • bares, restaurantes e lanchonetes;
  • cinemas, clubes, academias em geral, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética;
  • museus, bibliotecas e centros culturais;
  • eventos públicos ou privados, em locais fechados ou abertos, com público superior a 30 (trinta) pessoas.

Os estádios, ginásios e quadras poliesportivas deverão permanecer fechados até determinação em contrário do Poder Público.

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Na hipótese de o Estado de Minas Gerais liberar para funcionamento qualquer dos estabelecimentos descritos nos incisos do presente artigo, os mesmos deverão observar as restrições e recomendações estabelecidas pelo Poder Público.

Escolas

As entidades educacionais em geral seguirão as normas estabelecidas, dentro das esferas de competência, pelo Ministério da Educação, Secretaria Estadual de Educação, Conselho Estadual de Educação e Secretaria Municipal de Educação.

Indústrias e prestadores de serviço

As atividades industriais e de prestação de serviços autorizadas a funcionar, deverão observar as restrições, determinações e recomendações estabelecidas no decreto, exceto a questão de horário e número de pessoas por espaço físico.

As medidas de restrição e prevenção sanitárias estabelecidas no Decreto Municipal serão revistas periodicamente, podendo ser reduzidas ou ampliadas, em conformidade com as orientações dos órgãos de saúde federais, estaduais ou municipais competentes.

Mais informações poderão ser obtidas no site da Prefeitura, neste link.

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Com informações Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Varginha.

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