Decreto Municipal: veja o que abre e o que fecha em Varginha nos próximos 15 dias

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Confira o Decreto Municipal, divulgado pela Prefeitura de Varginha no início da noite desta sexta-feira, 20.

Todos os estabelecimentos comerciais e estabelecimentos que tenham acesso direto do público, especialmente aqueles que podem gerar aglomeração de pessoas, deverão suspender suas atividades a partir de 21/3 pelo prazo de 15 dias corridos, podendo esse prazo ser reduzido ou ampliado caso necessário. A informação é do Decreto Municipal divulgado no início da noite desta sexta-feira, 20.

Ficam também suspensos todos os eventos e atividades culturais, educacionais, religiosos, esportivos, artísticos, festivos, recreativos e de lazer, independente do número de pessoas.

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Entram nesse decreto:

  • Clubes e associações em geral;
  • Buffets e casas de festas;
  • Cinemas, teatros e casas de shows;
  • Igrejas, templos, entidades religiosas e procissões;
  • Estádios, ginásios e quadras poliesportivas;
  • Shopping e praças de alimentação;
  • Restaurantes, bares e lanchonetes;
  • Entidades educacionais em geral;
  • Salões de beleza e salões de estética;
  • Casas noturnas e motéis;
  • Quaisquer outros locais onde haja aglomeração de pessoas

O descumprimento da suspensão das atividades implicará em cassação da Licença de Funcionamento.

A suspensão não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos citados, por tanto ficam permitidos vendas e atendimentos por aplicativos, internet e telefone. Também serão permitidos os serviços de entrega e retirada de mercadorias (delivery e drive-thru).

Ficam ainda proibidas visitas em asilos, casas de idosos, orfanatos, maternidades e unidades de saúde ou tratamento, salvo 1 acompanhante por paciente, conforme previsto em lei.

Quais estabelecimentos podem ficar abertos

A suspensão das atividades não se aplica a:

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  • Drogarias e farmácias;
  • Unidades de Saúde, hospitais e pronto-atendimento;
  • Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
  • Petshops e clínicas veterinárias;
  • Distribuidoras de gás e água;
  • Postos de combustíveis;
  • Hotéis, pousadas e similares;
  • Bancos, caixas e lotéricas;
  • Serviços funerários;
  • Indústrias;
  • Prestadores de serviço necessários ou suporte a outras cadeias produtivas;
  • Outros serviços essenciais que vierem a ser definidos em ato posterior do Poder Público.

O que os estabelecimentos que poderão ficar abertos devem fazer

É importante ressaltar que as empresas e estabelecimentos que têm permissão para ficarem abertos devem seguir as seguintes normas:

  • Intensificar as ações de limpeza;
  • Disponibilizar álcool em gel, ou água corrente e sabão aos seus clientes e funcionários;
  • Divulgar informações acerca do Novo Coronavírus (COVID-19) e das medidas de prevenção implementadas;
  • Fechar o acesso às áras de lazer, convivência, festas, bares e restaurantes interno, e todas as áreas que não se destinarem ao abastecimento e/ou aos serviços essenciais;
  • Promover o controle diário da temperatura de seus funcionários, informando à Vigilância Epidemiológica qualquer caso de suspeita de infecção pelo novo coronavírus;
  • Priorizar, quando possível, o atendimento por canais eletrônicos;
  • Restringir o acesso às dependências a no máximo 40 pessoas por vez;
  • Respeitar o espeço de pelo menos 1,5 entre as pessoas atendidas e os funcionários.

Ficará autorizada a redução do número de ônibus na frota de transporte urbano. A Autotrans já comunicou que vai reduzir o número de veículos nas linhas a partir de amanhã, veja mais aqui.

Confira o Decreto Municipal na íntegra:

Com informações Assessoria de Imprensa Prefeitura de Varginha

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