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Confira o Decreto Municipal, divulgado pela Prefeitura de Varginha no início da noite desta sexta-feira, 20.
Todos os estabelecimentos comerciais e estabelecimentos que tenham acesso direto do público, especialmente aqueles que podem gerar aglomeração de pessoas, deverão suspender suas atividades a partir de 21/3 pelo prazo de 15 dias corridos, podendo esse prazo ser reduzido ou ampliado caso necessário. A informação é do Decreto Municipal divulgado no início da noite desta sexta-feira, 20.
Ficam também suspensos todos os eventos e atividades culturais, educacionais, religiosos, esportivos, artísticos, festivos, recreativos e de lazer, independente do número de pessoas.
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Entram nesse decreto:
- Clubes e associações em geral;
- Buffets e casas de festas;
- Cinemas, teatros e casas de shows;
- Igrejas, templos, entidades religiosas e procissões;
- Estádios, ginásios e quadras poliesportivas;
- Shopping e praças de alimentação;
- Restaurantes, bares e lanchonetes;
- Entidades educacionais em geral;
- Salões de beleza e salões de estética;
- Casas noturnas e motéis;
- Quaisquer outros locais onde haja aglomeração de pessoas
O descumprimento da suspensão das atividades implicará em cassação da Licença de Funcionamento.
A suspensão não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos citados, por tanto ficam permitidos vendas e atendimentos por aplicativos, internet e telefone. Também serão permitidos os serviços de entrega e retirada de mercadorias (delivery e drive-thru).
Ficam ainda proibidas visitas em asilos, casas de idosos, orfanatos, maternidades e unidades de saúde ou tratamento, salvo 1 acompanhante por paciente, conforme previsto em lei.
Quais estabelecimentos podem ficar abertos
A suspensão das atividades não se aplica a:
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- Drogarias e farmácias;
- Unidades de Saúde, hospitais e pronto-atendimento;
- Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
- Petshops e clínicas veterinárias;
- Distribuidoras de gás e água;
- Postos de combustíveis;
- Hotéis, pousadas e similares;
- Bancos, caixas e lotéricas;
- Serviços funerários;
- Indústrias;
- Prestadores de serviço necessários ou suporte a outras cadeias produtivas;
- Outros serviços essenciais que vierem a ser definidos em ato posterior do Poder Público.
O que os estabelecimentos que poderão ficar abertos devem fazer
É importante ressaltar que as empresas e estabelecimentos que têm permissão para ficarem abertos devem seguir as seguintes normas:
- Intensificar as ações de limpeza;
- Disponibilizar álcool em gel, ou água corrente e sabão aos seus clientes e funcionários;
- Divulgar informações acerca do Novo Coronavírus (COVID-19) e das medidas de prevenção implementadas;
- Fechar o acesso às áras de lazer, convivência, festas, bares e restaurantes interno, e todas as áreas que não se destinarem ao abastecimento e/ou aos serviços essenciais;
- Promover o controle diário da temperatura de seus funcionários, informando à Vigilância Epidemiológica qualquer caso de suspeita de infecção pelo novo coronavírus;
- Priorizar, quando possível, o atendimento por canais eletrônicos;
- Restringir o acesso às dependências a no máximo 40 pessoas por vez;
- Respeitar o espeço de pelo menos 1,5 entre as pessoas atendidas e os funcionários.
Ficará autorizada a redução do número de ônibus na frota de transporte urbano. A Autotrans já comunicou que vai reduzir o número de veículos nas linhas a partir de amanhã, veja mais aqui.
Confira o Decreto Municipal na íntegra:
Com informações Assessoria de Imprensa Prefeitura de Varginha
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