Técnica em enfermagem é condenada por morte de marido em Varginha

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O motivo da morte seria a pensão do marido, que era policial civil.

O Tribunal do Júri da Comarca de Varginha condenou uma técnica em enfermagem, de 42 anos, a 18 anos e um mês pela morte do marido, um policial civil. O julgamento aconteceu na quarta-feira, 23. A ré já entrou com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

De acordo com as informações no site do TJMG, os jurados consideraram a mulher culpada do homicídio do marido, por motivo torpe e uso de meio que dificultou a defesa da vítima. O objetivo do crime foi obter a pensão pela morte do servidor público.

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Entenda o que aconteceu

Segundo o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), a técnica de enfermagem costumava colocar calmantes nas bebidas do parceiro para eliminar o apetite sexual dele. Eles estavam casados havia quatro anos, mas o marido pretendia separar-se.

Na noite de 8 de julho de 2005, ainda conforme a denúncia, a profissional recebeu amigas em casa e avisou que elas não deveriam beber do copo de seu marido, pois a batida de vinho continha o medicamento Lexotan.

Na tarde do dia seguinte, as colegas, ao saberem que o policial ainda estava desacordado, recomendaram que a mulher o levasse ao hospital, mas esta se negou, apesar de ele estar visivelmente dopado, apresentando comportamento apático.

Minutos depois da saída das convidadas, a dona da casa ligou o rádio em alto volume e disparou um tiro na cabeça da vítima. Em seguida, ela simulou um suicídio, pondo a arma na mão do marido e pedindo socorro aos vizinhos.

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Para o MPMG, o crime teve a motivação torpe de evitar perdas financeiras por causa do divórcio. Além disso, a ré usou seu conhecimento técnico para impedir o marido de reagir, com o uso de calmantes.

A defesa pediu a absolvição da técnica de enfermagem, além de pedir a desclassificação do homicídio para o crime de incitação ao suicídio.

Diante do entendimento majoritário do júri popular, o juiz José Paulino Neto passou à análise das circunstâncias do caso. Ele considerou que a culpabilidade era grave, pois a ré demonstrou frieza na premeditação e no cometimento do crime.

Quanto à conduta social, o magistrado destacou que ela agia de forma intolerante com o marido e chegou a afirmar, publicamente, que ele devia morrer.

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Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

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