Nova lei define percentual mínimo de cacau nos chocolates vendidos no Brasil

Chocolate cacau

Rótulos dos produtos deverão informar quantidade de cacau de forma clara ao consumidor

Os chocolates comercializados no Brasil passarão a seguir regras mais rígidas sobre composição e rotulagem. A nova legislação estabelece percentuais mínimos de cacau para diferentes tipos de produtos derivados e determina que os fabricantes informem de forma clara a quantidade do ingrediente nas embalagens.

A medida está prevista na Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União. A norma vale para produtos nacionais e importados e começará a vigorar em 360 dias, prazo dado para que a indústria se adapte às novas exigências.

Transparência nos rótulos

Entre os principais pontos da nova lei está a obrigatoriedade de destacar o percentual total de cacau na parte frontal das embalagens. A informação deverá ocupar pelo menos 15% da área do rótulo e aparecer de maneira visível ao consumidor.

O texto determina que os produtos tragam a indicação no formato “Contém X% de cacau”.

Percentuais mínimos definidos pela lei

A legislação também estabelece critérios mínimos para cada categoria de produto:

  • Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
  • Chocolate ao leite: mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
  • Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
  • Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

Objetivo é evitar propaganda enganosa

A nova norma também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro. Entre elas estão o uso de imagens, cores ou expressões que façam o produto parecer chocolate sem atender aos critérios mínimos definidos pela legislação.

Segundo o texto, empresas que descumprirem as regras poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais.

Adaptação da indústria

Com o prazo de 360 dias para entrada em vigor, fabricantes terão de revisar fórmulas, embalagens e estratégias de comunicação para atender às novas exigências de transparência.

A expectativa é que a medida facilite a identificação da qualidade dos produtos e ajude o consumidor a entender melhor a composição dos chocolates vendidos no país.