A decisão foi publicada no início da noite desta quinta-feira (18). O Goleiro deve voltar ao regime semiaberto.
O goleiro Bruno Fernandes obteve na noite desta quinta-feira (18) o direito à progressão ao regime semiaberto.
A decisão foi tomada pelo juiz Tarciso Moreira de Souza, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca da cidade.
Agora, o goleiro Bruno deve passar por uma audiência de instrução “para fixação das condições”.
As autoridades locais também devem ser comunicadas e orientadas a fim de que o réu possa, assim, ter cumprido o alvará de soltura.
Bruno deve seguir as seguintes regras no semiaberto:
- Manter endereço atualizado perante o Juízo.
- Comparecer em Juízo até o dia 10 de cada mês para atualizar endereço e prestar contas de suas atividades.
- Demonstrar em juízo, no prazo de 30 dias, que se encontra trabalhando, com cópia da carta de emprego, ou CTPS, ou outro documento hábil, ou justificar a impossibilidade.
- Em caso da não comprovação de trabalho, deverá prestar serviço em obra, ou instituição pública ou entidade conveniada com o Juízo da Execução, pelo menos a razão de 1 hora por dia ou 7 horas semanais.
- Recolher-se em domicílio a partir das 20:00 horas até as 06:00 horas da manhã seguinte, bem como recolher-se no domicílio aos domingos e feriados.
- Sujeitar-se à fiscalização por parte da Polícia Militar e Agentes Penitenciários, em visita domiciliar e eventualmente no local de trabalho.
- Não se envolver, em qualquer hipótese, em ilícito penal, muito menos frequentar bares, boates ou lugares criminógenos.
- Comparecer em até 30 dias no juízo da execução penal de seu domicílio para informar seu endereço atualizado.
- proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização do Juízo.
Fonte: Site G1
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