Decreto regulamenta atuação de empresas privadas na vistoria de veículos em Minas

Vistoria de veículos
Foi regulamentado, por decreto o serviço por meio de Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV), que poderão atuar em todo o Estado. Foto: Divulgação Polícia Civil.

Atividade de vistoria de veículos não fará com que a empresa credenciada tenha o poder de polícia administrativa.

Novidades no Detran de Minas Gerais: um decreto publicado no Diário Oficial do Estado regulamenta a vistoria de veículos, que deixará de ser realizada exclusivamente pela Polícia Civil e passe a ser executada também pela iniciativa privada.

O texto regulamenta o serviço por meio de Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV), que poderão atuar em todo o Estado.

As vistorias veiculares feitas por empresas privadas irão ampliar a força de trabalho no campo da investigação criminal, com a retirada de policiais civis destas atividades, que são administrativas e instrumentais. 

Mas é importante ressaltar que a atividade de vistoria de identificação veicular não fará com que a empresa credenciada tenha o poder de polícia administrativa. A vistoria feita por empresas terceirizadas seguirá regras determinadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

Além da regulamentação sobre a contratação das empresas, o governo também regulamentou a contratação de empresas de Tecnologia da Informação (TI) que vão fornecer o software usado na vistoria e também nas empresas que vão fornecer o treinamento para os vistoriadores. Apesar do decreto, ainda não há prazo para que as empresas comecem a atuar em Minas Gerais.

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