Auxílio-doença do INSS: veja regras e como pedir

Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Sede do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em Varginha. Foto: Reprodução

Podem requerer o auxílio-doença os trabalhadores que contribuem com o INSS.

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, teve uma mudanças nas regras. Desde o final de agosto deste ano, alguns segurados podem pedir o benefício sem passar por perícia médica.

As novas regras permitem a concessão do benefício sem perícia. Mas a regra não vale para todo mundo. A mudança vale apenas para o auxílio por incapacidade comum.

Outra regra é que a análise documental sem perícia só será disponibilizada quando a fila para a perícia estiver superior a 30 dias. Basta enviar os documentos para análise documental, quando a opção estiver disponível.

Podem requerer o benefício os trabalhadores que contribuem com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e estejam com algum problema de saúde que os impeça de exercer suas atividades. Para quem é funcionário de uma empresa, o auxílio pode ser pedido depois de 15 dias de afastamento. Até essa data, a empresa é a responsável por continuar pagando o salário normalmente. Depois disso, é possível pedir o auxílio por incapacidade temporária. Os profissionais autônomos podem pedir o benefício assim que tiverem o problema de saúde.

Existem dois tipos de auxílio por incapacidade temporária: o acidentário, destinado a doenças causadas pelo trabalho, e o comum.

O acidentário dá estabilidade ao trabalhador, que não pode ser demitido por um ano a partir da data de retorno ao trabalho depois do afastamento. No caso do auxílio comum, não existe estabilidade.

Outra diferença é que o auxílio comum pode ser concedido sem perícia, só com a análise documental, enquanto o acidentário precisa obrigatoriamente da perícia presencial.

Como pedir o auxílio por incapacidade temporária

A perícia pode ser agendada pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo, disponível para Android ou iOS.

Clique em “Agendar Perícia”
Escolha a opção “Perícia Inicial”
“Selecionar”
Verifique as informações sobre a análise a distância e depois clique em “Continuar”
Informe os dados de contato, responda às perguntas sobre o documento médico a ser anexado e anexe os documentos de identificação e laudo médico
Ao digitar o CEP da localidade, aparecerão as unidades de atendimento mais próximas Selecione uma agência e clique em “Avançar”. Quando houver a possibilidade de pedir a análise de documentos sem perícia, o segurado será direcionado para a tela de escolha do local de recebimento de seu pagamento e o pedido é finalizado

Quem tiver dúvidas pode entrar em contato com o INSS pelo telefone 135, que está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h.

Documentação necessária

CPF
Documento de identidade com foto
Exames e documentos médicos.
Caso o beneficiário precise de um procurador ou representante legal, é preciso apresentar uma procuração ou termo de representação legal e um documento com foto e CPF do procurador.

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