Podem requerer o auxílio-doença os trabalhadores que contribuem com o INSS.
O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, teve uma mudanças nas regras. Desde o final de agosto deste ano, alguns segurados podem pedir o benefício sem passar por perícia médica.
As novas regras permitem a concessão do benefício sem perícia. Mas a regra não vale para todo mundo. A mudança vale apenas para o auxílio por incapacidade comum.
Outra regra é que a análise documental sem perícia só será disponibilizada quando a fila para a perícia estiver superior a 30 dias. Basta enviar os documentos para análise documental, quando a opção estiver disponível.
Podem requerer o benefício os trabalhadores que contribuem com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e estejam com algum problema de saúde que os impeça de exercer suas atividades. Para quem é funcionário de uma empresa, o auxílio pode ser pedido depois de 15 dias de afastamento. Até essa data, a empresa é a responsável por continuar pagando o salário normalmente. Depois disso, é possível pedir o auxílio por incapacidade temporária. Os profissionais autônomos podem pedir o benefício assim que tiverem o problema de saúde.
Existem dois tipos de auxílio por incapacidade temporária: o acidentário, destinado a doenças causadas pelo trabalho, e o comum.
O acidentário dá estabilidade ao trabalhador, que não pode ser demitido por um ano a partir da data de retorno ao trabalho depois do afastamento. No caso do auxílio comum, não existe estabilidade.
Outra diferença é que o auxílio comum pode ser concedido sem perícia, só com a análise documental, enquanto o acidentário precisa obrigatoriamente da perícia presencial.
Como pedir o auxílio por incapacidade temporária
A perícia pode ser agendada pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo, disponível para Android ou iOS.
Clique em “Agendar Perícia”
Escolha a opção “Perícia Inicial”
“Selecionar”
Verifique as informações sobre a análise a distância e depois clique em “Continuar”
Informe os dados de contato, responda às perguntas sobre o documento médico a ser anexado e anexe os documentos de identificação e laudo médico
Ao digitar o CEP da localidade, aparecerão as unidades de atendimento mais próximas Selecione uma agência e clique em “Avançar”. Quando houver a possibilidade de pedir a análise de documentos sem perícia, o segurado será direcionado para a tela de escolha do local de recebimento de seu pagamento e o pedido é finalizado
Quem tiver dúvidas pode entrar em contato com o INSS pelo telefone 135, que está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h.
Documentação necessária
CPF
Documento de identidade com foto
Exames e documentos médicos.
Caso o beneficiário precise de um procurador ou representante legal, é preciso apresentar uma procuração ou termo de representação legal e um documento com foto e CPF do procurador.
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