Guia de votação: tudo que você precisa saber para votar neste domingo

Eleições 2022
Confira tudo que você precisa saber para votar no domingo. Foto: reprodução

A votação acontece neste domingo, 30, das 8h às 17h, de forma unificada em todo o país.

Neste domingo, 30, os brasileiros irão às urnas para escolher o presidente do Brasil, que governará o país nos próximos quatro anos. São 156 milhões de eleitoras e eleitores no país. Em Varginha são 102.682 pessoas aptas a votar em 295 seções eleitorais. Assim como no primeiro turno, a votação acontece de forma unificada em todo o país, das 8h às 17h, obedecendo o horário de Brasília.

Para ajudar o eleitor o Varginha Digital preparou um guia com informações importantes que vão ajudar na hora de ir votar:

Quem não votou no primeiro turno pode votar agora?

Quem não votou no primeiro turno, desde que esteja com o título em situação regular, pode e deve votar no domingo, mesmo que não tenha justificado a ausência no dia 2.

Lembrando que a ausência deve ser justificada duas vezes, uma para cada turno.

Já quem está com o documento cancelado ou suspenso não poderá votar e deverá regularizar sua situação eleitoral a partir do dia 8 de novembro.

Voto obrigatório

O voto é obrigatório para brasileiras e brasileiros entre 18 e 69 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para quem tem 70 anos ou mais.

Local de votação

Os locais de votação podem ser consultados pelo e-Titulo ou no site do TRE, neste link. Em Varginha há alterações de seções eleitorais, confira neste link. O e-Titulo, aplicativo disponível gratuitamente e que pode substituir o documento impresso, pode ser baixado até sábado, 29 de outubro. Depois de fazer o download, é necessário validar o cadastro e liberar o uso do documento.

O e-Título reúne informações como nome, número de inscrição do título de eleitor, data de nascimento, número de zona eleitoral e seção, município, nome dos pais. Há ainda um QR Code que serve para validar as informações.

O documento digital está disponível nas plataformas “Google Play” e “App Store”.

Documentos necessários

As eleitoras e os eleitores devem levar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte, carteira nacional de habilitação, e-Título (desde que esteja com foto), ou seja, que tenham foto. Todas as pessoas devem levar o documento, mesmo aquelas que serão identificadas pelas digitais.

Não é obrigatório levar o título de eleitor, mas ele facilita a pessoa localizar a sua seção eleitoral, já que é uma informação que consta no documento.

Preferência

Terão preferência para votar, de acordo com a lei:

pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
candidatos
quem estiver a serviço da Justiça Eleitoral
policiais militares também em serviço
maiores de 60 anos
pessoas enfermas ou obesas
mulheres grávidas, lactantes, aquelas acompanhadas com criança de colo
pessoas com Transtorno do Espectro Autista, bem como seus acompanhantes.

A preferência será de acordo com a ordem de chegada à fila de votação, exceto para quem tiver mais de 80 anos, que terá prioridade independente do momento da chegada na seção eleitoral.

Permissões e proibições

No domingo do pleito, somente é permitida a manifestação individual e silenciosa da eleitora e do eleitor por meio de adesivos, bandeiras, broches e dísticos.

São proibidos a aglomeração de pessoas e veículos com material de propaganda, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas, transporte de eleitores e boca-de-urna, e qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos em publicações, como panfletos e cartazes.

Não é permitido entrar com celular, ainda que desligado, na cabina de votação. Os aparelhos devem ser entregues ao mesário no momento da identificação. Havendo recusa em entregar o aparelho, o eleitor não será autorizado a votar.

O ocorrido deverá ser registrado na ata da mesa receptora de votos, a força policial será acionada para adoção de providências necessárias, e a juíza ou ao juízo eleitoral comunicado do fato.

A proibição de portar celular na cabina de votação está prevista na Lei das Eleições, alterada pela Lei 12.034/09, e foi reforçada pelo TSE ao incluir, na norma sobre os atos gerais do processo eleitoral, o trecho que disciplina a entrega do celular às mesárias e aos mesários.

Na hora do voto, a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode contar com o auxílio de alguém de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipado ao juiz eleitoral.

Apuração

Quem quiser acompanhar, ao vivo, a apuração e totalização dos resultados das Eleições Gerais de 2022 após o término da votação, às 17h, pode baixar o aplicativo “Resultados”, nas lojas Play Store ou Apple Store, ou acessar a página de divulgação dos resultados  no site do TRE-MG.

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