Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo

Urna eletrônica
Saiba quais foram as alterações nas seções eleitorais de Varginha. Foto: Divulgação TRE-MG.

Quem não votou no primeiro turno pode e deve votar no segundo turno, que acontecerá em 30 de outubro.

O segundo turno das eleições 2022 acontecerá em 30 de outubro. Quem não votou no primeiro turno, no dia 2 de outubro, pode e deve votar na segunda etapa.

Isso porque cada turno de votação é uma eleição independente. Por isso quem não votou na primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno. Em Minas Gerais, eleitoras e eleitores votarão apenas para presidente da República. Em outros 12 estados, também haverá nova votação para governador.

Justificativa

Exatamente por ser uma eleição independente, o eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno.

Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.

A justificativa pode ser apresentada de três formas:

– Aplicativo e-Títuloque pode ser baixado nas plataformas Android e iOS  

– Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral 

– Atendimento presencial nos cartórios eleitorais

É necessária a apresentação de documento que comprove o motivo alegado para a ausência. Caso a justificativa seja aceita pelo juiz eleitoral, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito

Para justificar pelo Sistema Justifica é preciso informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada.

Será então gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

Prazos 

Em 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são:

– até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno – 2.10.2022)

– até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno – 30.10.2022).

Restrições para ausência de voto e justificativa

Quem não votar e não justificar a ausência no prazo definido pela legislação estará sujeito ao pagamento de multa e ficará sem quitação eleitoral enquanto não regularizar essa pendência.

A falta de quitação com a Justiça Eleitoral pode ocasionar diversos impedimentos para atos da vida civil, previstos no art. 7º do Código Eleitoral. Entre eles:

tirar passaporte ou carteira de identidade
fazer inscrição em concurso público
tomar posse em cargo público
receber remuneração de função ou emprego público
fazer matrícula em instituição oficial de ensino.

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