Lei Paulo Gustavo: Varginha assina Termo de Adesão

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A Fundação Cultural de Varginha assinou o Termo de Adesão referente à Lei Paulo Gustavo, saiba mais sobre a LPG.

A Fundação Cultural de Varginha assinou na última sexta-feira (02/06), o Termo de Adesão referente à Lei Paulo Gustavo (LPG), ação que fez com que Varginha fosse uma das duas cidades de Minas Gerais e estivesse entre as 17 primeiras no Brasil a ter o plano aprovado pelo Ministério da Cultura (MinC) e assinado pelo município. A informação consta na plataforma Transferegov.br, portal sobre transferências e parcerias da União.

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O diretor-superintendente da Fundação Cultural, Marquinho Benfica, comemorou a aprovação e destacou que o Plano de Ação traz metas e ações de forma abrangente, indicando como o município pretende utilizar os recursos. Ainda segundo o superintendente, as contas bancárias já estão numeradas e aguardando a liberação dos recursos por parte do Governo Federal.

“Ressaltamos que a forma com que esses recursos serão empregados será definido ainda pela realização de mais oitivas com o setor cultural do município e também com a formação do comitê gestor da LPG. Serão feitos editais que buscarão destinar o recurso da maneira mais adequada e transparente possível”, destaca Marquinho Benfica.

O Ministério da Cultura destinará ao município de Varginha o valor de R$ 1.144.105,13, sendo que 70% deste valor deve ser empregado no setor de audiovisual como prevê os artigos 5º e 6º da Lei Complementar n.º 195/2022. Os outros 30% podem ser utilizados nas demais áreas culturais, conforme o artigo 8º da Lei.

Para quem é a Lei Paulo Gustavo?

Segundo o Ministério da Cultura podem concorrer à verba da Lei Paulo Gustavo:

  • Pessoas físicas;
  • Empresas;
  • Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil.

Para receber a verba, é imprescindível que a pessoa física ou jurídica atue na área de cultura. Além disso, o projeto deve ser de uma das seguintes áreas:

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Audiovisual

  • Produções audiovisuais
  • Reforma, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinema
  • Capacitação, formação e qualificação em audiovisual
  • Apoio a cineclubes
  • Realização de festivais e mostras
  • Realização de rodadas de negócios
  • Memória, preservação, e digitalização de obras e acervos
  • Apoio a observatórios, publicações especializadas, pesquisas sobre o audiovisual
  • Desenvolvimento de cidades de locação
  • Serviços independentes de vídeo por demanda, cujo catálogo seja composto por ao menos 70% de produções nacionais
  • Licenciamento de produções audiovisuais para a exibição em redes de televisão pública
  • Distribuição de produções audiovisuais nacionais

Demais áreas culturais

  • Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária
  • Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, aos agentes, iniciativas, cursos, produções ou a manifestações culturais
  • Circulação de atividades artísticas e culturais já existentes
  • Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro e pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas devido às medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19.
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