
Mudança alcança também a unidade de Varginha e prevê a criação da Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais
O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (3) o projeto que transforma o CEFET-MG em universidade federal. Com a aprovação, a instituição deverá passar a se chamar Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais (UFCI/MG). A mudança também alcança o campus de Varginha.
O Projeto de Lei 4.952/2026 foi aprovado pelo Senado e agora segue para sanção presidencial. A proposta também transforma o CEFET/RJ na Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro (UFCI/RJ).
O que muda com a transformação do CEFET-MG
A proposta estabelece uma estrutura universitária para as instituições, com administração superior exercida por reitor e Conselho Universitário.
Também estão previstos estatutos próprios, que deverão ser encaminhados ao Ministério da Educação (MEC) em até 180 dias após a nomeação dos dirigentes pro tempore.
Apesar da mudança para universidade, o ensino técnico não será encerrado.
O projeto mantém entre os objetivos das instituições a oferta de educação profissional técnica de nível médio, preservando uma das principais características dos atuais Cefets: a formação que reúne ensino técnico, graduação e pós-graduação.
Além disso, a futura universidade continuará atuando em graduação, pós-graduação, pesquisa básica e aplicada, extensão, inovação, educação continuada e prestação de serviços relacionados às suas finalidades.
O que acontece com os alunos e servidores
A transformação não exigirá novo processo de ingresso dos estudantes que já estão matriculados.
De acordo com o projeto, cursos, unidades acadêmicas, estudantes, servidores, cargos, funções e patrimônio do CEFET-MG serão incorporados automaticamente à Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais.
Na prática, os alunos regularmente matriculados passarão a integrar o corpo discente da nova universidade sem necessidade de qualquer procedimento adicional.
Os servidores e as estruturas existentes também serão transferidos para a nova instituição.
Campus de Varginha será integrado à nova universidade
O CEFET-MG possui unidades em nove municípios de Minas Gerais: Araxá, Belo Horizonte, Contagem, Curvelo, Divinópolis, Leopoldina, Nepomuceno, Timóteo e Varginha.
Com a sanção do projeto, essas unidades passarão a integrar a Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais.
Em 2025, o CEFET-MG possuía 14.775 estudantes com matrículas ativas.
A unidade de Varginha atualmente oferece cursos técnicos e de graduação e participa dos processos seletivos gerais da instituição.
Novo projeto foi apresentado após veto presidencial
A transformação dos Cefets de Minas Gerais e do Rio de Janeiro já havia sido aprovada anteriormente pelo Congresso por meio do Projeto de Lei 5.102/2023.
No entanto, em julho, a proposta foi integralmente vetada pela Presidência da República por uma questão jurídica relacionada à iniciativa do projeto.
Segundo o Executivo, a reorganização da administração pública federal é uma matéria cuja iniciativa legislativa deve partir da Presidência da República.
Diante disso, o governo apresentou em agosto o PL 4.952/2026, desta vez de autoria do próprio Poder Executivo, mantendo o objetivo de transformar os dois Cefets em universidades.
A Câmara aprovou a nova proposta na quarta-feira (2). Um dia depois, em 3 de setembro, o Senado também aprovou o texto.
Agora, o projeto segue novamente para análise presidencial.
Ensino técnico será mantido
Uma das principais dúvidas sobre a transformação é o futuro dos cursos técnicos.
O texto aprovado preserva expressamente essa modalidade.
A futura UFCI/MG poderá continuar oferecendo ensino técnico de nível médio, além de cursos superiores, pós-graduação, pesquisa, extensão e atividades relacionadas à ciência, tecnologia e inovação.
Segundo o Senado, a mudança também amplia a autonomia institucional para atuação no ensino, pesquisa e extensão.
O financiamento da universidade continuará dependendo de recursos previstos no Orçamento Geral da União, além de convênios, contratos, auxílios, prestação de serviços compatíveis com suas finalidades e outras receitas previstas em lei.
Fonte: CEFET-MG e Agência Senado
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