Avô, pai e mãe são condenados a prisão por abuso contra três irmãs

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O caso de abuso das três irmãs aconteceu no Sul de Minas. O pai e a mãe sabiam das ações do avô.

A Vara Criminal, da Infância e Juventude e Execuções Penais da comarca de Itajubá, condenou a 60 e 40 anos de prisão, respectivamente, o avô e os pais de três meninas que foram vítimas, por mais de um ano, do crime de estupro de vulnerável. O crime é previsto no art. 217-A do Código Penal.

De acordo com as informações da denúncia, os abusos foram praticados pelo avô por diversas vezes entre novembro de 2017 e dezembro de 2018. Mesmo sabendo dos abusos o pai e a mãe das meninas se omitiram, permitindo a ação do avô.

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Ainda segundo a denúncia que o avô morava com a esposa, avó das crianças, no mesmo terreno que as garotas e os pais delas, mas em casas separadas. Ele aproveitava-se da ausência dos pais das meninas e das viagens que a companheira fazia para tratar de problemas no coração para praticar os crimes.

Por um breve período, ao tomarem conhecimento dos fatos, os pais das crianças se mudaram com as filhas da casa onde residiam, mas logo retornaram para o mesmo local, onde os fatos continuaram a acontecer. Conforme apurado, eles não adotaram qualquer providência efetiva para fazer cessar os crimes sexuais. Por conta disso, as garotas foram encaminhadas a um abrigo.

De acordo com uma testemunha – psicóloga da instituição que acolheu as irmãs –, a mãe das garotas dizia não tomar providências sob a justificativa de que não tinha para onde ir e não tinha o que dar de comer para as filhas. Uma das meninas relatou, em juízo, porém, que a mãe não acreditava no que ela lhe contava. A garota informou, ainda, que o avô ameaçava separá-las da família, caso contassem sobre os abusos para alguém. Outra testemunha ouvida informou que o pai das garotas, usuário de drogas, também julgava que as filhas inventavam os fatos.

Em juízo, o avô negou o abuso contra as netas, afirmando que “todas elas sempre foram tratadas com muito amor e carinho”. A Justiça negou a ele o direito de recorrer em liberdade, concedendo-o somente aos pais das meninas.

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