Veja as datas de pagamento do IPVA 2026 em Minas Gerais, nova modalidade permite pagamento por cartão de crédito em até 12 vezes
Os proprietários de veículos em Minas Gerais já podem consultar o calendário do IPVA 2026, o vencimento do imposto é conforme o final da placa do veículo. Este ano é possível realizar o pagamento por cartão de crédito, com parcelamento em até 12 vezes.
Calendário da segunda parcela do IPVA 2026
| Final da placa | Cota única / 1ª parcela (fevereiro) | 2ª parcela (março) | 3ª parcela (abril) |
|---|---|---|---|
| 1 e 2 | 09 | 09 | 09 |
| 3 e 4 | 10 | 10 | 10 |
| 5 e 6 | 11 | 11 | 13 |
| 7 e 8 | 12 | 12 | 14 |
| 9 e 0 | 13 | 13 | 15 |
Pagamento do licenciamento
A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), no valor de R$ 35,62, venceu no dia 31 de março de 2026. Mesmo os veículos isentos do IPVA devem efetuar o pagamento da taxa de licenciamento.
Programa Bom Pagador
Em 2026, está mantido o programa Bom Pagador, que concede desconto adicional de 3% no IPVA para os proprietários que mantiveram o tributo em dia nos anos de 2024 e 2025. O desconto é automático e vinculado ao Renavam, não ao CPF ou CNPJ.
Quem optar pelo pagamento em cota única poderá acumular o desconto da cota única com o benefício do Bom Pagador.
Expectativa de arrecadação
A previsão de arrecadação do IPVA 2026 em Minas Gerais é de R$ 12.063.945.888, considerando uma frota tributável de 8.578.876 veículos. Já a arrecadação estimada com a TRLAV é de R$ 413.510.407,18.
Isenção do IPVA
Com a alteração na legislação promovida pelo Congresso Nacional, 3.376.501 veículos com 20 anos ou mais de fabricação passaram a ser isentos do IPVA em Minas Gerais. A medida representa uma renúncia fiscal estimada em R$ 1,06 bilhão.
A isenção é aplicada automaticamente pela Secretaria de Fazenda e abrange veículos de passageiros, incluindo motocicletas, caminhonetes e veículos de uso misto. Ônibus, micro-ônibus e veículos de carga não estão contemplados. Mesmo isentos do IPVA, esses veículos devem pagar a taxa de licenciamento.
Formas de pagamento
O IPVA e a TRLAV podem ser pagos via Pix, por meio de QR Code, Documento de Arrecadação Estadual (DAE), internet banking ou diretamente nos terminais de autoatendimento e guichês dos agentes autorizados, como Bradesco, Sicoob, Mercantil, Caixa, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Itaú e Santander.
Para gerar o QR Code do Pix ou emitir o DAE, é necessário acessar o site oficial da Secretaria de Fazenda. No pagamento via Pix, o beneficiário será sempre o Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.715.615/0001-60.
Como pagar o IPVA com cartão
Para utilizar o pagamento via cartão de crédito, o contribuinte deve acessar o portal da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais, entrar na área do IPVA e emitir a guia de pagamento. Durante o processo, será possível escolher a opção de pagamento por cartão.
Na etapa final, o sistema direciona o usuário para uma instituição financeira credenciada, responsável por processar a operação. O contribuinte poderá optar pelo pagamento integral ou dividir o valor em até 12 parcelas, dependendo das condições oferecidas pelo cartão.
Os juros e encargos do parcelamento são definidos pelo operador financeiro e informados antes da confirmação da transação.
Parcelamento no cartão não altera o valor do imposto
Segundo a Secretaria de Fazenda, os encargos cobrados no parcelamento são referentes apenas à operação financeira. Ou seja, não há aumento no valor do imposto devido ao Estado.
O pagamento via cartão também não substitui o modelo tradicional de parcelamento do IPVA, que continua permitindo a divisão do imposto em até três parcelas conforme o calendário oficial.
Multas e juros por atraso
O atraso no pagamento do IPVA gera multa de 0,3% ao dia até o 30º dia e de 20% após esse prazo, além de juros calculados pela taxa Selic. No caso da TRLAV, a multa é de 0,15% ao dia até o 30º dia, de 9% do 31º ao 60º dia e de 12% a partir do 61º dia, também acrescida de juros da Selic.
Pedido de revisão
Caso o proprietário discorde do valor lançado do IPVA, é possível solicitar revisão em até 15 dias úteis a partir da publicação da resolução que define as escalas de pagamento. O pedido deve ser encaminhado por e-mail à Repartição Fazendária do município onde o veículo estiver registrado. O formulário está disponível no portal de serviços da Secretaria da Fazenda.
Cuidado com Golpes
A Secretaria de Estado de Fazenda reforça que os contribuintes devem utilizar apenas os canais oficiais para emitir a guia e realizar o pagamento.
O órgão não envia links por mensagens nem oferece descontos fora das regras estabelecidas. Antes de concluir o pagamento, é importante verificar se o beneficiário informado é Estado de Minas Gerais (CNPJ 18.715.615/0001-60).
Atendimento ao contribuinte
Em caso de dúvidas, o contribuinte pode ligar para o telefone 155 ou enviar e-mail para [email protected].



