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O prazo para contribuintes no Sul de Minas regularizarem construções e obras na Receita Federal é 31 de agosto de 2023.
A Receita Federal emitiu 15 mil cartas de aviso aos contribuintes que possuem obras ainda não regularizadas para que realizem a autorregularização em todo o país. Só em Minas Gerais foram emitidas 2.487 cartas para contribuintes. Destas, 946 cartas para o Sul de Minas. São 214 cartas para empresas e outras 732 para pessoas físicas. A correspondência é enviada ao endereço do responsável pela obra, cadastrado na Receita Federal.
Este é o quinto lote de cartas emitido em 2023. O prazo para a regularização das obras é dia 31 de agosto de 2023.
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Entenda
As obras de construção civil passam por alguns procedimentos para que possam ser averbadas na matrícula de registro do imóvel (registradas em cartório). É necessário cadastrar a obra na Receita, pagar as contribuições sociais relativas aos trabalhadores que executaram a obra e, ao final, regularizar e emitir certidão negativa de débitos da obra.
Se o responsável pela obra não regularizar a construção no prazo do aviso, ela poderá ser fiscalizada. A fiscalização pode acarretar multas que vão de 75% até 225% sobre o valor das contribuições previdenciárias devidas.
Como regularizar
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Para regularizar, não é necessário comparecer à Receita Federal. Todo o processo de regularização é realizado online através do site. Contribuintes que tenham obras finalizadas, mas ainda não fizeram a regularização também podem realizar a regularização seguindo as orientações do site: Como regularizar minha obra — Receita Federal (www.gov.br)
A Receita Federal reforça que a contribuição previdenciária sobre as obras de construção civil é uma importante fonte de arrecadação para a Previdência Social, que garante aos trabalhadores benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria.
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