Veja os grupos que podem receber o benefício da Tarifa Social com descontos na conta de luz.
A partir do ano que vem, 2022, as famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social, passarão a ser incluídas automaticamente no programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal. # desconto na conta de luz
Publicidade
Desse total, cerca de 11,5 milhões de cidadãos se enquadram nos critérios de elegibilidade do programa, logo, devem ser incluídos automaticamente nos descontos das distribuidoras a partir de 2022.
Os beneficiados pela Tarifa Social recebem descontos de 10% a 65% na fatura de energia elétrica. O subsídio é dado conforme o consumo mensal da família, limitado a 220 quilowatts-hora (kWh) por mês
Quem tem direito ao desconto da Tarifa Social na conta de luz?
O programa é válido para os seguintes grupos:
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 550);
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300) e que tenham entre seus membros alguém com doença ou deficiência cujo tratamento envolva aparelhos que demandam energia elétrica; e
- Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebem o BPC.
Vale ressaltar que para famílias indígenas e quilombolas também inscritas no CadÚnico, o programa garante descontos de até 100%, com limite de consumo de 50 kWh por mês.
Contudo, quem se encaixar nos critérios e se interessar pela oportunidade, pode comparecer à distribuidora de energia elétrica da cidade ou região e solicitar o benefício. A partir do próximo ano, o cadastro será realizado de maneira automática.
Publicidade
Para verificar o seu NIS (Número de Identificação Social), acesse o site do programa clicando aqui.
Como solicitar o desconto na conta de luz?
Para aqueles que querem adiantar o procedimento, podem aderir ao TSEE por meio de um pedido junto à distribuidora de energia elétrica, informando os seguintes dados:
- Nome completo;
- Número do CPF;
- RG; ou
- Outro documento de identificação oficial com foto;
- Em caso de indígenas, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) pode ser usado;
- Número de identificação social (NIS); ou
- Número do Benefício (NB); e
- Relatório e atestado médico assinados por um profissional, referente a família com uso contínuo de aparelhos para tratamento.
No que se refere as reduções na conta de luz, serão aplicadas para famílias que consomem até 250 kWh. Os descontos podem ser de:
- 65% para quem consumir de 0 a 30 kWh;
- 40% quando o consumo ficar entre 31 kWh e 100 kWh; e
- 10% quando os gastos forem de 101 kWh a 220 kWh.
Vale ressaltar que nenhuma redução será aplicada a partir de um consumo de 221 kWh.
Publicidade
Vale destacar que se o cliente se enquadrar nos critérios para recebimento da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE, o benefício terá validade a partir do mês subsequente ao da análise realizada pela distribuidora.
Em MG, a Cemig efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas. É imprescindível que a última atualização cadastral tenha ocorrido em até dois anos.
Atualizado em 25/11/2021 às 17:00
Veja também
Se você encontrou alguma imagem ou texto em que os direitos autorais não foram creditados, por favor, entre em contato conosco para efetuarmos a correção.
Publicidade
Siga-nos no Google News
Varginha Digital
Notícias de Varginha e do sul de Minas direto no seu celular.
Varginha em um clique!