A partir de hoje eleitores só podem ser presos em casos específicos

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A regra vale até às 17 horas do dia  9 de outubro. 

De acordo com o TSE a partir de hoje (2) até às 17 horas do dia  9 de outubro, os eleitores não podem ser presos.

A exceção é para o caso de eleitores presos em flagrante delito. Quem tem uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável também pode ser preso. A regra do Código Eleitoral.

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A regra vale também para o segundo turno, previsto para o dia 28 de outubro. A nova proibição começa no dia 23 de outubro e vai até às 17 horas do dia 30 de outubro.

Ainda conforme a lei, membros das mesas e fiscais de partido não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções. Somente no caso de flagrante delito.

A regra sobre prisões tem o objetivo de garantir o exercício do direito do voto pelo maior número possível de pessoas “sem ameaças ou pressões indevidas”.


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