A regra vale até às 17 horas do dia 9 de outubro.
De acordo com o TSE a partir de hoje (2) até às 17 horas do dia 9 de outubro, os eleitores não podem ser presos.
A exceção é para o caso de eleitores presos em flagrante delito. Quem tem uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável também pode ser preso. A regra do Código Eleitoral.
A regra vale também para o segundo turno, previsto para o dia 28 de outubro. A nova proibição começa no dia 23 de outubro e vai até às 17 horas do dia 30 de outubro.
Ainda conforme a lei, membros das mesas e fiscais de partido não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções. Somente no caso de flagrante delito.
A regra sobre prisões tem o objetivo de garantir o exercício do direito do voto pelo maior número possível de pessoas “sem ameaças ou pressões indevidas”.
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