Pelo mesmo canal onde é feito o boletim de ocorrência podem ser feitos pedidos de medidas protetivas de urgência.
A partir de agora é possível fazer boletim de ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher pela internet, pelo site Delegacia Virtual de Minas Gerais.
Pelo mesmo canal, as mulheres também poderão solicitar as medidas protetivas de urgência previstos na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
O novo serviço permite o registro de ameaça, lesão corporal, vias de fato e descumprimento de medida protetiva. Poderão também ser realizados, por meio da Delegacia Virtual, registros dos atos de violência contra crianças e adolescentes, contra idosos e contra pessoas com deficiência.
Como funciona
Para a solicitação virtual do Registro de Eventos de Defesa Social (REDS), serão disponibilizados à população dois formulários: um de caráter não obrigatório, que poderá ser preenchido pela vítima, por seu representante legal ou pelo solicitante responsável pelo registro.
O outro formulário é de caráter obrigatório, disponibilizado à vítima em formato de checklist, para que ela assinale as opções que entender correspondentes à sua realidade.
Após o registro da ocorrência, o REDS gerado por meio da Delegacia Virtual de Minas Gerais será encaminhado ao Sistema Integrado de Defesa Social (SIDS) e terá conexão com o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária (PCNET), para adoção das medidas de polícia judiciária.
Ao receber o REDS, o delegado de polícia, em cumprimento ao artigo 12 da Lei Federal nº 11.340/2006, ouvirá a ofendida preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico. Na sequência, o expediente será encaminhado à Justiça, para que seja apreciado o pedido e concedidas as medidas protetivas solicitadas. Casos de flagrante delito não serão registrados por meio da Delegacia Virtual de Minas Gerais.
Violência doméstica em Minas
Segundo o Diagnóstico da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 2017-2019 realizado com dados do SIDS, que abrange as dezoito Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, no último triênio, foi de 148 mil a média anual de registros de violência doméstica e familiar contra mulher, envolvendo todas as formas de violência previstas na Lei Maria da Penha: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
No ano de 2019, 142 mulheres foram mortas em Minas Gerais, ao passo que 236 foram vítimas de feminicídio tentado, em um contexto que põe o estado em uma triste posição de destaque no cenário nacional.
Formas de violência doméstica e familiar contra a mulher (exemplos):
- Violência psicológica: ameaças, vigilância constante, chantagens;
- Violência sexual: sexo forçado, impedir o uso de método contraceptivo, forçar aborto;
- Violência moral: xingamentos, ofensas, calúnias;
- Violência patrimonial: quebrar móveis, rasgar roupas, danificar objetos pessoais;
- Violência física: empurrões, socos/tapas e chutes.
Durante a pandemia também são considerados atos de violência:
- Impedir que a mulher tenha acesso à água, sabão e álcool gel;
- Não permitir que faça comunicação com familiares e amigos por redes sociais e telefone e disseminar informações erradas sobre a Covid-19;
- Isolamento como forma de controle.
Canais de denúncia
- Ligue 190 se ouvir gritos e sinais de briga;
- Ligue 192 para urgências médicas;
- Ligue180 para denunciar violência doméstica;
- Ligue 100 quando a violência for contra criança;
- Para acessar a Delegacia Virtual de Minas Gerais, clique aqui.
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