Saiba como será a cobrança do DPVAT em 2023

DPVAT 2022
Saiba como será a cobrança do DPVAT em 2023. Imagem: Reprodução

O DPVAT era recolhido todos os anos com o IPVA.

Em 2023, pelo terceiro ano consecutivo, os proprietários de veículos estarão dispensados de pagar o DPVAT – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. O seguro obrigatório até 2020 era recolhido com o IPVA.

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Apesar de o pagamento do seguro estar interrompido há tanto tempo, a Susep (Superintendência de Seguros Privados), vinculada ao Ministério da Economia, informa que as indenizações a vítimas de acidentes de trânsito “continuarão sendo pagas com os recursos acumulados no Fundo do Seguro DPVAT.

A Susep estima que em 2023 será gasto um valor entre R$ 1,4 bilhão e R$ 1,5 bilhão em indenizações relativas a sinistros já ocorridos e também às solicitações que serão feitas no próximo ano. A superintendência acrescenta que, até setembro de 2022, houve repasse de R$ 1,278 bilhão em indenizações do DPVAT.

Administração do DPVAT

A Caixa Econômica Federal continua responsável pela gestão dos recursos e dos pedidos de indenização. A estatal mantém essas atribuições pelo menos até 31 de dezembro de 2023, conforme medida provisória assinada em 21 de dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro.

As solicitações de indenização dos acidentes com vítimas ocorridos desde 1° de janeiro de 2021 devem ser feitas nas agências da Caixa ou pelo aplicativo DPVAT Caixa.

Caso a solicitação seja aprovada, o pagamento da indenização será feito em até 30 dias em uma Conta Poupança Social Digital da Caixa, em nome da vítima ou dos beneficiários, dependendo do caso

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Já a Seguradora Líder, gestora anterior do Seguro Obrigatório, é responsável pelo ressarcimento às vítimas de sinistros registrados até 31 de dezembro de 2020. Para obter o passo a passo de como pedir indenização consulte o site da Seguradora Líder, neste link.

Nos casos de morte, o valor do ressarcimento é de R$ 13,5 mil. Nos casos de invalidez permanente, a indenização também é de até R$ 13,5 mil, variando conforme a lesão da vítima, com base em tabela prevista na lei. As despesas médicas e hospitalares são reembolsadas em até R$ 2,7 mil, considerando os gastos da vítima no respectivo tratamento.

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