Nova lei amplia faixa de isenção e cria cobrança adicional para altas rendas a partir de janeiro
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (26) a nova lei que isenta do Imposto de Renda os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais. A medida, aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional, deve beneficiar mais de 15 milhões de brasileiros, entre novos isentos e contribuintes que terão redução no valor devido.
Do total de beneficiados, 10 milhões deixarão de pagar o IR e outros 5 milhões terão desconto automático na faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.
Ao anunciar a sanção, o presidente ressaltou que a expansão da isenção busca fortalecer o consumo das famílias e contribuir para a redução da desigualdade. Em seu discurso, destacou que o crescimento econômico depende da capacidade de consumo da população e defendeu que uma distribuição mais ampla da renda faz a economia girar.
Segundo avaliação de especialistas ouvidos pela Agência Brasil, a medida tem potencial para elevar o poder de compra das famílias, diminuir o endividamento e gerar impactos positivos na atividade econômica.
As mudanças começam a valer em janeiro, com efeitos diretos na declaração do IRPF de 2027, referente ao ano-base 2026.
O que muda e o que permanece na tabela
A nova lei não corrige toda a tabela do Imposto de Renda, que acumula defasagem média de 154,67% de 1996 a 2024, segundo o Dieese. Por isso, contribuintes com renda acima de R$ 7.350 continuam sujeitos à alíquota máxima de 27,5%.
A tabela segue com cinco faixas:
0%, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.
Tributação sobre altas rendas
Para compensar o aumento da isenção, o governo federal instituiu uma alíquota extra progressiva de até 10% para contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil, algo em torno de R$ 50 mil mensais. A medida deve atingir cerca de 140 mil pessoas de alta renda.
Hoje, contribuintes desse grupo pagam, em média, apenas 2,5% de IR sobre todos os seus rendimentos, enquanto trabalhadores em geral pagam entre 9% e 11%. O novo modelo busca reduzir essa disparidade.
A lei também passa a tributar em 10% os lucros e dividendos enviados ao exterior.
O que continua fora da base de cálculo
Alguns rendimentos permanecem isentos ou fora da base de cálculo, como: heranças, doações, ganhos de capital, aplicações isentas, rendimentos acumulados, indenizações, poupança e aposentadorias por moléstia grave.
A legislação estabelece ainda limites para impedir que a carga tributária combinada entre empresa e contribuinte ultrapasse percentuais pré-definidos. Caso ocorra, haverá restituição.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a lei é “neutra do ponto de vista fiscal”, já que a compensação ocorrerá entre os contribuintes de renda mais alta. Segundo ele, o texto representa um ajuste que não recai sobre os trabalhadores de menor renda.
Com informações de Agência Brasil



