Saiba se vale a pena pedir a revisão de aposentadoria da vida toda do INSS.
Na quarta-feira, 30 de novembro, o STF (Supremo Tribunal Federal) incluiu na pauta o julgamento da revisão da vida toda da aposentadoria do INSS. A decisão do STF pode ser aplicada a todos os processos que estão na Justiça sobre o tema.
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Essa revisão permitiria que os aposentados usem todos os salários para calcular o valor da aposentadoria e não apenas os salários depois de julho de 1994. A regra implementada em 1999 e mudou a forma de cálculo das aposentadorias.
Mas afinal, vale a pena pedir a revisão da aposentadoria?
Depende. A revisão vale a pena apenas para os aposentados que recebiam altos salários antes de julho de 1994. É importante fazer o cálculo de quanto seria a aposentadoria com a revisão antes de fazer a solicitação. Se um aposentado faz o pedido de revisão e o valor fica menor do que recebe hoje, a aposentadoria pode ser reduzida.
Ou seja, se um aposentado começou a receber o benefício em novembro de 2012, por exemplo, ele pode fazer o pedido de revisão na Justiça até dezembro de 2022. Nenhuma aposentadoria concedida depois da reforma da Previdência tem direito à revisão.
Feito o cálculo, o aposentado precisa avaliar se é melhor continuar utilizando o cálculo do INSS e recebendo o valor atual ou se a revisão aumentaria a aposentadoria.
Como pedira a revisão da aposentadoria?
Cada aposentado precisa entrar com uma ação individual na Justiça para que seu caso seja avaliado. De acordo com o IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário,
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diz que a ação pode garantir que o beneficiário tenha uma revisão na aposentadoria e receba os últimos cinco anos atrasados. A orientação dos especialistas é que o segurado que tenha direito à revisão entre com o processo o quanto antes para não correr o risco de perder o prazo de dez anos.
Reforma da Previdência
Em 1999, a Reforma da Previdência da época alterou cálculos dos benefícios ao estabelecer que contribuições ao INSS anteriores ao Plano Real não seriam consideradas na conta. A moeda vigente no Brasil até 30 junho de 1994 era o cruzeiro real.
Para considerar os salários anteriores ao real no cálculo da aposentadoria, é preciso primeiro converter a moeda em real para depois fazer o cálculo.
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