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O saque-aniversário permite o trabalhador sacar, anualmente, no seu mês de seu aniversário, parte do saldo do FGTS.
Na terça-feira, 24, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, confirmou que pedirá o fim de novos pedidos de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A sugestão será apresentada na reunião do Conselho Curador do FGTS em 21 de março. Apesar disso os contratos vigentes serão analisados caso a caso.
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A declaração foi dada após a cerimônia em comemoração aos 100 anos da Previdência Social, em Brasília. Para o ministro, a criação do saque-aniversário trouxe problemas, como o enfraquecimento do fundo de investimentos para gerar empregos.
A ação foi motivada ainda por reclamações de trabalhadores que aderiram ao programa e ficaram impedidos de sacar parte do saldo após demissão do emprego. Isso porque, pela regra, quem opta pelo saque-aniversário do FGTS pode ficar com o saldo retido por dois anos se for demitido.
Outra situação apontada pelo ministro é em relação ao limite de saque que trabalhador pode fazer ao ser demitido. “Se ele tem uma garantia de cheque consignado, além do saque, ele tem o empréstimo ancorado ao fundo de garantia de R$ 10 mil. Se seu saldo é de R$ 30 mil, ele não pode sacar os R$ 20 [mil] de diferença”, afirmou Marinho.
A modalidade opcional foi criada no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. De acordo com a Caixa Econômica Federal, o serviço permite o trabalhador sacar, anualmente, no seu mês de seu aniversário, parte do saldo do FGTS. Em caso de demissão, o trabalhador poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não o valor integral da conta.
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Entenda como funciona o Saque Aniversário do FGTS
Instituído pela Lei 13.932/19, o Saque-Aniversário do FGTS permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.
A adesão ao Saque-Aniversário é opcional. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão.
O trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.
Para exemplificar:
O trabalhador optou pelo Saque-Aniversário em 02/03/2022. A vigência é imediata a partir da data da opção: 02/03/2022.
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Em 05/05/2022, o trabalhador solicitou alteração para o Saque-Rescisão: a efetivação do pedido acontece a partir de 01/06/2024 (primeiro dia útil do 25º mês após a mudança de sistemática, conforme determina a Lei).
Importante saber que a opção por uma sistemática de saque, seja ela o Saque-Aniversário ou o Saque Rescisão, enquanto estiver vigente, alcança todos os contratos de trabalho.
Ou seja, se um novo contrato de trabalho for firmado enquanto o trabalhador estiver na modalidade Saque-Aniversário, ele fica regido por essa modalidade de saque até que o trabalhador solicite a mudança e se cumpra o período de carência.
Da mesma forma, se o trabalhador for demitido na vigência do Saque Aniversário, receberá a multa rescisória, mas não poderá sacar os saldos residuais, ainda que opte pelo retorno ao Saque-Rescisão e passe o período de carência.
Como funcionam os saques do FGTS
A CAIXA alerta que é importante conhecer as características de cada modalidade ao optar pelo Saque-Aniversário:
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Saque-Rescisão – sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
Saque-Aniversário – sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.
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