TSE proíbe, por unanimidade, a posse de armas em sessões eleitorais nas eleições

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Será proibida a circulação de armas de fogo nos locais de votação nos dias 2 e 30 de outubro, datas do primeiro e segundo turno, respectivamente das eleições.

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu, por unanimidade, a circulação de armas de fogo nos locais de votação nos dias 2 e 30 de outubro, datas do primeiro e segundo turno, respectivamente. O julgamento aconteceu nesta terça-feira, 30.

A decisão veio após uma consulta pública impetrada por nove partidos políticos de oposição ao governo federal. O grupo argumenta que apenas integrantes das forças de segurança que estejam no exercício da atividade policial deveriam ter permissão para o porte das armas de fogo durante as votações.

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O ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a leitura de seu relatório e apenas explicou de maneira objetiva o seu voto. Durante seu discurso defendeu a democracia. “Todas as eleições encerram um potencial risco de fragilização ou esgarçamento institucional”, afirmou o magistrado, que relembrou episódios de violência cometidos contra o atual presidente Jair Bolsonaro (PL) e o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e atribuiu ao “fenômeno da polarização” a responsabilidade pela escalada na violência política no país.

O relator também lamentou que a legislação não tenha avançado no sentido de punir partidos pelos episódios de violência cometidos por seus filiados.

A ministra da Corte Eleitoral, Cármen Lúcia, reiterou a missão institucional do TSE de assegurar ao cidadão um voto harmônico, através da promoção da “paz” e da “segurança do processo eleitoral”, e acompanhou o voto do relator.

“Há a necessidade de esclarecimento e a comunicação plena, para que todo cidadão saiba as normas que balizam nosso entendimento”, disse.

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O presidente da Corte, Alexandre de Moraes, complementou a fala da ministra e ressaltou que a Corte “não está afastando o porte de armas de ninguém”, apenas o portar em determinadas situações.

“Digo isso com a experiência de quem foi Secretário de Segurança Pública, por portaria, não se pode portar armas em estádios de futebol, por exemplo, em aeroportos”, pontuou. Cármen seguiu e concluiu que trata-se da “mesmíssima situação” e que “não há nada de novo” com o entendimento.

O Ministro Mauro Campbell considerou que os posicionamentos anteriores não extravagam em nada o que a disciplina legal propõe e acompanhou integralmente o voto do ministro relator. O magistrado Benedito Gonçalves e Carlos Horbach seguiram as considerações prévias e votaram de maneira conjunta a Ricardo Lewandowski. 

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