Cadastramento de condutores de transporte escolar é prorrogado

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Os monitores que ajudam nas vans de transporte escolar também devem ser cadastrados.

O prazo para cadastro de motoristas e monitores para atuar no transporte escolar do em Minas Gerais foi prorrogado.

A  dada limite para o cadastro deverá será publicada “em breve” por meio de uma portaria do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).

Os veículos do transporte escolar deverão passar por inspeção semestral em instituições técnicas licenciadas (ITLs) ou entidades técnicas paraestatais (ETPs) em Minas Gerais.
O veículo que não for aprovado ou não passar por inspeção terá o registro bloqueado. O carro só poderá rodar após regularizar sua situação.

Exigências do motorista:

A portaria estabelece que o motorista do transporte escolar deve:
– Ter mais de 21 anos
– Apresentar atestado de antecedentes criminais provando que não tem nenhum tipo de condenação por crimes como roubo, homicídio, estupro, estupro de vulnerável, corrupção de menores
– Ter carteira de habilitação D para transporte de passageiros e comprovante de curso de capacitação na área.
– O motorista não pode também ter cometido infração grave ou gravíssima
– O motorista não pode ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses.

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O cadastro deve ser feito no site do Detran-MG. Os documentos solicitados devem ser enviados em formato PDF ao e-mail: t[email protected].


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