A Lei Seca é válida para o dia das eleições.
A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) divulgou nesta sexta-feira, 5, a resolução que determina a proibição da venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas no dia da eleição em Minas Gerais. É chamada Lei Seca.
A Lei Seca entra em vigor a partir das 6h e vai até às 18h do dia 7 de outubro. A resolução é válida em todo território mineiro. Em caso de segundo turno também irá vigorar no dia 28 de outubro.
Quem descumprir a resolução da Sesp poderá sofrer sanções civis, administrativas e penais constantes na legislação vigente. Ou seja, será conduzida a uma delegacia e responderá a processo. Os estabelecimentos que descumprirem a determinação podem ser fechados.
A fiscalização e a vigilância estão a cargo das polícias. O cidadão também denunciar pelos números 190 e para o 181.
A Lei Seca eleitoral não é obrigatória em todo Brasil, sendo que cada estado determina a aplicação ou não. Em 2018, além de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e o Distrito Federal terão a Lei Seca.
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