Eleições 2026: veja o que é permitido e proibido no dia da votação

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Imagem ilustrativa.

Eleitor pode manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa no dia de votação das Eleições 2026, mas boca de urna, pedido de votos e outras formas de propaganda são proibidas

No próximo domingo, 4 de outubro, milhões de brasileiros irão às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, no dia da votação, a legislação estabelece uma série de regras sobre o que eleitores, candidatos, partidos e fiscais podem ou não fazer.

A ideia central é simples: encerrada a campanha nas ruas, o protagonismo passa para o eleitor, que deve poder exercer seu voto livremente, sem abordagem ou tentativa de convencimento nos locais de votação. A manifestação da preferência política continua permitida, desde que seja individual e silenciosa.

As regras estão previstas na Lei nº 9.504/1997 e nas normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições 2026. O primeiro turno acontece em 4 de outubro.

O que o eleitor pode fazer no dia da eleição

O eleitor pode demonstrar sua preferência por partido, federação, coligação ou candidato, desde que faça isso de maneira individual e silenciosa.

Entre as manifestações permitidas estão o uso de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes. Portanto, usar uma camiseta de determinado candidato, por si só, não é proibido. O problema ocorre quando há organização coletiva, abordagem de outros eleitores ou outras formas de propaganda.

Também é permitido levar uma “colinha” de papel com os números dos candidatos escolhidos. A própria Justiça Eleitoral recomenda a anotação para facilitar o voto, especialmente porque em 2026 o eleitor fará seis escolhas.

O que é proibido e pode configurar crime eleitoral

No dia da eleição, até o encerramento da votação, não é permitido realizar ações destinadas a convencer outros eleitores ou promover candidaturas.

Entre as condutas proibidas estão comícios, carreatas, uso de alto-falantes e amplificadores de som, arregimentação de eleitores e propaganda de boca de urna. A legislação também proíbe a divulgação de propaganda eleitoral nas condições estabelecidas pela Lei das Eleições.

Também não pode haver aglomeração de pessoas com roupas ou materiais padronizados que caracterizem uma manifestação coletiva, assim como abordagem, aliciamento ou utilização de métodos de persuasão e convencimento dos eleitores.

Boca de urna é crime

A chamada boca de urna é crime eleitoral. Ela pode ocorrer quando alguém tenta pedir votos, distribuir propaganda ou abordar e aliciar eleitores no dia da votação.

Segundo o TSE, a Lei das Eleições prevê para essas condutas detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.

Por isso, a frase “propaganda é crime” precisa ser interpretada com cuidado: nem toda demonstração de preferência política é proibida no dia da eleição. O eleitor pode manifestar individualmente sua escolha; o que a legislação restringe são determinadas formas de propaganda e tentativa de influenciar outras pessoas.

O que os fiscais dos partidos podem fazer

Os partidos, federações e coligações podem ter fiscais acompanhando os trabalhos de votação. Para eles, porém, também existem regras específicas.

Nos trabalhos de votação, o fiscal pode utilizar crachá contendo apenas o nome e a sigla do partido, federação ou coligação que representa. A identificação não pode ser transformada em instrumento de propaganda eleitoral.

Quais são os limites dos fiscais dentro das seções

Durante os trabalhos, é proibido aos fiscais utilizar vestuário padronizado. Além disso, somente um fiscal do mesmo partido, federação ou coligação por vez pode atuar no ambiente da seção eleitoral.

Nas Juntas Eleitorais, os fiscais também não podem se dirigir diretamente aos operadores dos sistemas ou aos servidores envolvidos nos procedimentos de transmissão e apuração.

As regras procuram permitir a fiscalização do processo eleitoral sem transformar a seção de votação em espaço de propaganda partidária.

Celular não pode entrar na cabine de votação

Outro ponto importante para quem vai votar em Varginha e em todo o país: o celular não pode ser levado para dentro da cabine de votação, nem mesmo desligado.

A proibição também alcança máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação, relógios inteligentes e outros dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar o voto. Antes de ir até a urna, o eleitor deverá desligar o equipamento e deixá-lo no local indicado pelos mesários.

Caso o eleitor se recuse a entregar o aparelho, não será autorizado a votar enquanto persistir a recusa. A ocorrência deverá ser registrada pela presidência da mesa e, se necessário, poderá haver acionamento da força policial.

Confira as regras oficiais do TSE para o dia da votação.

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