Quem não votou no primeiro turno tem até 1º de dezembro para justificar a ausência

Justiça Eleitoral
Saiba como justificar a ausência nas eleições. Imagem: reprodução

Quem não votou no 2º turno pode se justificar a ausência vai até 9 de janeiro de 2023.

Quem não votou no primeiro ou no segundo turno precisa fazer a justificativa para evitar restrições futuras. É possível se justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, no portal do TSE, ou pelo atendimento presencial nos cartórios eleitorais. Em Varginha o cartório eleitoral fica na R. Cel. José Alves, 170 – Vila Pinto.

Para o 1º turno, o prazo para se justificar a ausência vai até 1º de dezembro de 2022. Já para o 2º turno, o prazo termina em 9 de janeiro de 2023.

É necessário apresentar um documento que comprove a ausência. Caso a justificativa seja aceita pelo juiz eleitoral, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se for indeferida, a pessoa precisará pagar a multa.

Os valores da multa variam entre R$ 1,05 e R$ 3,51. O valor é referente a uma porcentagem da Unidade Fiscal de Referência, que pode variar de 3% a 10%. O pagamento pode ser feito via Pix, boleto ou cartão de crédito.

Quem optar por usar o Sistema Justifica, de acordo com o TRE-MG, deverá informar os dados pessoais (como constam no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada.

Em seguida, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento enviado à zona eleitoral responsável pelo título. Após a decisão, a pessoa será notificada.

Restrições da falta de justificativa

Quem não votou e não justificar a ausência no prazo definido pela legislação estará sujeito ao pagamento de multa e ficará sem quitação eleitoral enquanto não regularizar essa pendência.

Quem não quitar a situação pode sofrer diversos impedimentos previstos no Art. 7º do Código Eleitoral, entre eles:

não conseguir obtenção de passaporte ou carteira de identidade
não conseguir fazer inscrição em concurso público
não tomar posse em cargo público, receber remuneração de função ou emprego público
não fazer matrícula em instituição oficial de ensino.

Vale lembrar que o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas a partir dos 70 anos e brasileiros analfabetos. Para esse grupo, a ausência às urnas não gera consequências e não é necessário apresentar justificativa.

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