Eleitor pode fazer denúncia online no site do TRE de Minas

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Eleitores também podem consultar o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral.

O TRE criou a versão do sistema Denúncia on Line para as Eleições 2018, no qual qualquer cidadão poderá formalizar suas denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral feitas na rua ou pela internet.

É importante que, antes de fazer denúncias, os eleitores consultem o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral, pois as regras para as eleições 2018 mudaram em relação aos últimos pleitos.

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“O nosso foco não pode ser apenas no negativo. Temos que incentivar a campanha correta, limpa, para que o povo esteja consciente das propostas de seus candidatos”, ressalta o presidente do Tribunal, desembargador Pedro Bernardes.

O Denúncia On Line foi utilizado pela primeira vez em 2010. Na última eleição geral, em 2014, em que as regras de propaganda eleitoral foram bem diferentes das que serão aplicadas no pleito de 2018, o número de denúncias feitas por meio do sistema chegou a 6.320.

Como denunciar

Basta acessar o link do Denúncia On Line no site do TRE e preencher o formulário com todas as informações sobre a irregularidade. O próprio sistema irá direcionar a denúncia para a zona eleitoral correspondente ao fato, para realizar os procedimentos de constatação e, se for o caso, de determinação de retirada da propaganda irregular por parte do infrator. No caso da internet, as denúncias ficarão sob a responsabilidade dos 18 juízes eleitorais da capital, conforme a Resolução TRE-MG nº 974/2014.

Ao concluir o formulário, o denunciante receberá um número de registro com o qual poderá consultar o andamento do processo.

O sistema não aceita denúncias anônimas, por isso a identificação é obrigatória, mas os dados pessoais ficarão restritos à Justiça Eleitoral e não constarão do expediente instaurado para constatação da irregularidade.

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O cidadão também pode denunciar pessoalmente, no cartório ou no Ministério Público.

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