O requerimento para transferência temporária pode ser feito até 23 de agosto.
O eleitor que quiser votar em uma seção eleitoral diferente da original poderá solicitar transferência temporária. Mas atenção, o requerimento deve ser feito até o dia 23 de agosto. O eleitor poderá optar para votar fora da sua seção eleitoral no primeiro turno, no segundo ou em ambos.
Há um limite de eleitores que poderão fazer o voto em trânsito. Em Minas Gerais 18 cidades estão habitadas a receber estes eleitores, sendo que no Sul de Minas duas cidades estão habilitadas: Poços de Caldas e Pouso Alegre.
A relação de locais disponíveis para o voto em trânsito já está disponível nos portais da Justiça Eleitoral. A pesquisa pode ser feita por estado, município e bairro.
Neste ano será possível a transferência temporária de seção eleitoral em quatro situações: eleitores em trânsito no território nacional; presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; membros das Forças Armadas, polícia federal, polícias civis, polícias militares, corpo de bombeiros militares e guardas municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições; eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
Encerradas as eleições, as inscrições dos eleitores que se transferiram temporariamente para outras seções eleitorais voltam a figurar automaticamente nas seções eleitorais de origem.
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