As novas regras do INSS começam a valer a partir de 1º de janeiro.
As novas regras de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2022. E vai ficar mais difícil consegui se aposentar.
A cada ano, será necessário trabalhar um pouco mais, visto que as regras de transição tornam maiores o tempo de contribuição e a idade mínima, para conseguir um benefício maior.
As alterações seguem a reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019. Nesta fase as alterações serão na regras de transição por pontos ou por idade mínima e valem para quem já estava no mercado de trabalho antes da promulgação da reforma. Para esse público, as modificações ocorrem de maneira escalonada, ano a ano.
Aposentadoria por idade
A partir de janeiro de 2022, as mulheres precisarão ter 61 anos e seis meses, sendo que até 2023 encerra-se o regime de transição com o público feminino atingindo os 62 anos para se aposentar. No caso dos homens, a aposentadoria via INSS apenas por idade mínima não sofreu alterações. Ou seja, é necessário chegar aos 65 anos para obter a garantia.
Regra de transição
No sistema atual, soma-se o tempo de contribuição ao INSS à idade do trabalhador. O resultado dessa conta gera uma pontuação, que é a norma básica para ter acesso à aposentadoria.
A partir de 1º de janeiro de 2022, as mulheres precisam atingir 89 pontos e os homens, 99 pontos. No entanto, é preciso ter, no mínimo, 30 anos de pagamentos previdenciários (mulheres), ou 35 anos (homens).
Pedágio
A modalidade de pedágio de 50% ou 100% do que faltava para se aposentar não sofrerá alteração. Pedágio é o cumprimento do tempo para garantir a aposentadoria. No caso dos trabalhadores que já estavam contribuindo durante a promulgação da reforma da Previdência, sejam eles autônomos ou celetistas, as regras de transição não mudam com o passar dos anos.
As mulheres com mais de 28 anos de contribuição e os homens com mais de 33 anos de pagamentos poderão optar pela aposentadoria sem idade mínima, desde que cumpram um pedágio de 50% sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar. Isto é, 30 anos para elas e 35 anos para eles.
Outra regra é aquela que estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o mínimo exigido de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).