Tanto a Copasa, nas contas de água, quanto a Cemig, nas contas de luz, oferecem descontos por meio da Tarifa Social.
Você sabia que famílias de baixa renda podem ter descontos nas contas de água e luz? O benefício é concedido por meio da Tarifa social e vale tanto para a Copasa quanto para a Cemig.
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Mas é preciso preencher alguns requisitos para ter acesso aos benefícios, como por exemplo, estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). Saiba mais sobre os benefícios abaixo:
Como ter acesso à Tarifa Social da Copasa
De acordo com a Copasa, podem receber o benefício famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Até o final de 2022 mais de 600 mil casas no estado eram cadastradas para receber desconto da Tarifa Social. A redução é de até 50% no valor da conta de água e esgoto.
Para solicitar o benefício o interessado deve procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). É feita então para inscrição ou atualização do cadastro no CadUnico. Em seguida será fornecido um documento chamado “Folha Resumo”.
O cliente deve entrar em contato com a Copasa, por meio de um dos canais de relacionamento com o cliente. Documentos necessários:
“Folha Resumo”
CPF
Conta atual do imóvel
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Após análise da documentação o desconto vale já na próxima conta.
Critérios para a Tarifa Social da Copasa
- A unidade classificada como residencial;
- A família cadastrada Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e com registro atualizado dentro dos últimos dois anos;
- Renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo vigente no país. O benefício é limitado a uma única unidade usuária por código familiar do CadÚnico.
Como ter acesso a Tarifa Social da Cemig
No caso da Cemig tem direito a Tarifa Social as casas classificadas como “Residencial Baixa Renda. Para conferir se você já é cadastrado, pegue a sua última conta de luz e verifique na parte superior o campo “Subclasse”.
Para ter direito ao benefício, as famílias deverão atender a um dos seguintes requisitos:
– estarem inscritas no Cadastro Único do Governo Federal – (CadÚnico), com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
– estarem inscritas no Cadastro único do Governo Federal – (CadÚnico), com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos;
– terem algum membro familiar que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
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Vale ressaltar que para famílias indígenas e quilombolas também inscritas no CadÚnico, o programa garante descontos de até 100%, com limite de consumo de 50 kWh por mês.
Contudo, quem se encaixar nos critérios e se interessar pela oportunidade, pode comparecer à distribuidora de energia elétrica da cidade ou região e solicitar o benefício. A partir do próximo ano, o cadastro será realizado de maneira automática.
Os descontos podem ser de:
65% para quem consumir de 0 a 30 kWh;
40% quando o consumo ficar entre 31 kWh e 100 kWh;
10% quando os gastos forem de 101 kWh a 220 kWh.
Vale ressaltar que nenhuma redução será aplicada a partir de um consumo de 221 kWh.
Se o cliente se enquadrar nos critérios para recebimento da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE, o benefício terá validade a partir do mês subsequente ao da análise realizada pela distribuidora.
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Em MG, a Cemig efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas. É imprescindível que a última atualização cadastral tenha ocorrido em até dois anos.
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