Atualizações seguem Resolução do Contran e flexibilizam exigências para credenciamento e funcionamento das autoescolas em Minas Gerais
O Detran-MG realizou adequações em seus sistemas internos para atender às determinações do Conselho Nacional de Trânsito, previstas na Resolução nº 1.020/2025, que atualiza as regras para o processo de formação de condutores e para o credenciamento de autoescolas em todo o país.
O que muda com a nova resolução
Até a norma anterior, era obrigatória a manutenção, no quadro funcional das autoescolas, de um diretor geral, um diretor de ensino, no mínimo dois instrutores de trânsito e pelo menos dois veículos cadastrados para a categoria A, voltada a motocicletas, e para a categoria B, destinada a automóveis.
Com a nova regulamentação, os cargos de diretor geral e diretor de ensino deixam de ser exigência obrigatória e passam a ser facultativos. O funcionamento da autoescola passa a exigir apenas um instrutor de trânsito ativo e, no mínimo, um veículo por categoria pretendida.
Adequações no sistema e transição
Segundo o Detran-MG, as atualizações implementadas nos sistemas permitem o registro e a gestão dessas novas exigências, ajustando automaticamente os parâmetros de credenciamento e funcionamento das autoescolas mineiras à legislação federal vigente.
A medida foi adotada para assegurar uma transição segura, sem prejuízo à continuidade dos serviços prestados à população.
O órgão também informa que as melhorias sistêmicas continuam em implementação, com ajustes graduais para garantir maior eficiência, controle e conformidade com a resolução. Paralelamente, está em elaboração uma normativa estadual para regulamentar, no âmbito de Minas Gerais, as disposições da Resolução nº 1.020/2025, promovendo a harmonia dos procedimentos administrativos.
Com essas iniciativas, o Detran-MG atualiza seus procedimentos, reforça a segurança jurídica e busca aprimorar os serviços relacionados à formação de condutores em todo o estado.
Com informações de Agência Minas



